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O que diz a decisão de Flávio Dino que libera parte das emendas bloqueadas

Última atualização: 30 de dezembro de 2024 11:10
Published 30 de dezembro de 2024
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, em decisão tomada no domingo (29/12), a execução das emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro, data em que o magistrado determinou o bloqueio dos repasses, “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”. Leia a íntegra.

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Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailConheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas‘Ápice de uma balbúrdia’

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A decisão também permite, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação de recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. “A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar”, explica.

Autoriza ainda o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro, das emendas impositivas para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

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Apesar de liberar parte das emendas, Dino critica os parlamentares. O ministro “lembra”, por exemplo, que “as ‘emendas de comissão’, assim como as ‘de bancada’, têm escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.

Também afirma que “a transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares”. “E é algo que fortalece a POLÍTICA como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas.”

Dino defende que “a um parlamentar é enaltecedor a conquista de recursos em favor dos seus representados, portanto, não há amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos, por exemplo, visando exclusivamente benefícios patrimoniais privados”.

‘Ápice de uma balbúrdia’

Ao comentar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, o ministro diz que verificou “o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita”. “Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”.

Ao Supremo, a Câmara reiterou na noite de sexta-feira (27/12) a legalidade da liberação das emendas parlamentares de comissão e questionou o motivo de estar sendo intimada enquanto o Senado adota o mesmo rito. A Casa também reforçou que o ofício assinado pelos líderes ao governo federal indicando as emendas seguiu as orientações jurídicas do próprio Poder Executivo, contando com o aval dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“Em homenagem ao princípio do contraditório”, Dino concedeu o prazo de dez dias úteis para que o Senado se pronuncie sobre as alegações da Câmara.

Ainda na decisão, o ministro reforça a necessidade do pedido de Inquérito Policial – “cuja necessidade torna-se a cada dia mais nítida”. O inquérito foi aberto em 24 de dezembro para apurar possíveis irregularidades no repasse de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares pela Câmara dos Deputados.

Segundo Dino, o pedido derivou de documentos constantes dos autos, oriundos de partidos políticos, entidades da sociedade civil e de pronunciamentos de parlamentares (na Câmara e no Senado).

“Nos presentes autos, o debate versa exclusivamente sobre a imperativa busca de caminhos seguros para a adequação da aplicação de BILHÕES de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal”, completa.

A decisão se deu no âmbito da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona ao Supremo a tentativa da Câmara de liberar 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões.

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