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O que dizem as leis usadas para condenar Léo Lins a 8 anos de prisão 

Última atualização: 5 de junho de 2025 07:07
Published 5 de junho de 2025
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Ministério Público Federal (MPF) apontou que o vídeo de Lins continha piadas que zombavam de diversas minorias, incluindo pessoas com deficiência; defesa vai recorrer  São Paulo, -agencia-cnn-, condenação, leo lins CNN Brasil

Contents
Leia MaisLéo Lins não é o primeiro humorista condenado por piadas; relembre casosDefesa de Leo Lins diz que condenação equivale a “tráfico ou homicídio”“Criminalização do humor”, diz assessoria de Léo Lins sobre condenaçãoEstatuto da Pessoa com DeficiênciaCondenação e defesa

O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por piadas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado no YouTube. A decisão se baseou na violação de duas leis federais importantes no combate à discriminação no Brasil.

Relembre o caso que levou Léo Lins a ser condenado a oito anos de prisão

A primeira é a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei de Combate ao Racismo. O artigo 20 desta lei criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena básica para este crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.

No caso de Léo Lins, foram aplicados os parágrafos § 2º e § 2º-A do artigo 20. O § 2º aumenta a pena se o crime for cometido por meio de comunicação social, redes sociais, internet ou publicação de qualquer natureza. Já o § 2º-A, incluído pela Lei nº 14.532/2023, qualifica o crime se ele for cometido no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público.

Além disso, o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89 prevê aumento de pena de um terço a metade da pena quando o crime ocorre em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. A Justiça considerou esse contexto um agravante.

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Estatuto da Pessoa com Deficiência

A segunda lei relevante na condenação de Léo Lins é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI). O artigo 88 desta lei tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Assim como na Lei 7.716/89, o § 2º do artigo 88 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o vídeo de Lins continha piadas que zombavam de diversas minorias, incluindo pessoas com deficiência.

Condenação e defesa

A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido do MPF para condenar o humorista. A sentença somou as penas aplicadas com base nas violações das duas leis.

Além da prisão, Léo Lins foi condenado a pagar uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 (cerca de R$ 1,4 milhão) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial ressaltou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado.

A defesa de Léo Lins afirmou que a condenação representa um risco à liberdade criativa e à liberdade de expressão, classificando-a como “criminalização do humor” e equivalente à censura. A defesa informou que irá recorrer da sentença.

 

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