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Portal Nação® > Noticias > outros > O que é a “Exceção de Romeu e Julieta”, aplicada em relação entre menores 
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O que é a “Exceção de Romeu e Julieta”, aplicada em relação entre menores 

Última atualização: 26 de setembro de 2025 12:58
Published 26 de setembro de 2025
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Decisão do STJ relativiza presunção de vulnerabilidade em casos de jovens com pouca diferença de idade, abrindo precedente legal  Paraná, -agencia-cnn-, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) CNN Brasil

Contents
Leia MaisJustiça nega “Exceção de Romeu e Julieta” e condena adolescente por estuproApós ser impedida, influenciadora diz que conseguiu mudar nome da filhaAdultização de crianças: entenda o que vai mudar com “ECA digital”Veja o que diz o ECA

A Exceção de Romeu e Julieta é uma tese de defesa legal que busca afastar o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, que se configura como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

Relembre caso: Justiça nega “Exceção de Romeu e Julieta” e condena adolescente por estupro

Embora a Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determine que o consentimento da vítima menor de 14 anos e o namoro não afastam o delito, em situações excepcionais de namoro consensual entre jovens, o STJ admitiu a atipicidade material do crime.

Essa interpretação abre um paralelo na lei por meio do distinguishing — diferenciação de precedente. A tese original da exceção sugere que não deveria haver condenação se a diferença de idade entre o agente e a vítima fosse inferior a cinco anos.

O STJ aplicou essa relativização em casos específicos onde havia pouca diferença de idade, consentimento dos pais da vítima e constituição de um novo núcleo familiar com o nascimento de um filho.

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Veja o que diz o ECA

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a pessoa entre 12 e 18 anos é considerada adolescente e goza de proteção integral por estar em condição peculiar de desenvolvimento.

Embora a inimputabilidade penal se aplique aos menores de 18 anos que cometam ato infracional, a conduta análoga ao estupro de vulnerável pode resultar em medidas socioeducativas, como a internação.

Recentemente, o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) analisou o caso de um jovem de 15 anos condenado à internação por relacionamento com uma colega de 13 anos que resultou em gravidez.

O TJPR não aplicou a “Exceção de Romeu e Julieta” porque, neste caso, houve ações no âmbito de violência doméstica, a família da menina proibiu o namoro, e não se configurou a constituição de união estável ou novo núcleo familiar.

A medida de internação foi mantida pelo Tribunal, visando à proteção e educação do adolescente e à sua ressocialização.

 

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