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O que entra no Imposto Seletivo? Carros, cigarros, bebidas estão no rol do ‘imposto do pecado’

Última atualização: 18 de dezembro de 2024 12:06
Published 18 de dezembro de 2024
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Aprovado na Câmara na terça-feira (17/12), o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária, institui, entre outros, o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo do tributo, que ficou conhecido como “imposto do pecado”, é desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos.

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Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailAlterações propostas pelo SenadoConheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFRol do Imposto Seletivo

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Previsto para entrar em vigor a partir de 2027, o Imposto Seletivo será um tributo adicional que vai incidir sobre cada produto. O PLP prevê alíquotas específicas do IS para cada bem ou serviço, que ainda serão definidas por meio de leis ordinárias. Com isso, os produtos serão tributados na alíquota de referência, mais o Imposto Seletivo. Produtos destinados à exportação ficarão isentos do tributo.

A alíquota de referência foi estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97% com o texto inicial da Câmara. Após as mudanças feitas pelos senadores, informalmente foi projetado o percentual de 28,5%. As mudanças promovidas pela Câmara na terça-feira podem causar uma redução de 0,7 ponto percentual na alíquota geral, que atinge o patamar de 27,8%.

Alterações propostas pelo Senado

Na última segunda-feira (16/12), o relator do projeto na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou o seu parecer, que incorporou e ajustou algumas das mudanças sugeridas pelos senadores.

Entre os principais pontos estão a retomada da incidência do Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos. A incidência foi restabelecida por Lopes, após ter sido retirada do texto a pedido do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Outra alteração foi na definição de critérios para a incidência do IS sobre os veículos. Enquanto o Senado havia reduzido os critérios de tributação para cinco, a Câmara reestabeleceu os dez critérios originais. No novo texto, são retomados os seguintes critérios, que haviam sido derrubados no Senado: potência do veículo, densidade tecnológica, realização de etapas fabris no país e categoria do veículo.

Lopes também se posicionou de forma contrária à mudança feita pelo Senado que previa que a mitigação de danos à saúde ou ao meio ambiente poderia reduzir em até 25% a alíquota do Imposto Seletivo.

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Em relação às armas e munições, o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a propor a inclusão no rol do IS, mas esses itens foram retirados ainda durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado.

Rol do Imposto Seletivo

O PLP 68/2024 inclui no rol de bens e serviços que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo:

  • Veículos;
    • Alíquota será fixada para cada veículo, segundo critérios como eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de gases;
    • A alíquota será zero para veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência.
    • Veículos leves sustentáveis também terão alíquota zero.
  • Embarcações e aeronaves;
    • Alíquota será fixada conforme critérios de sustentabilidade ambiental;
  • Produtos fumígenos;
    • Alíquotas serão escalonadas entre 2029 e 2033, para incorporar progressivamente a redução do ICMS;
  • Bebidas alcoólicas;
    • Alíquota será fixada de acordo com o teor alcoólico do produto;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais (exceto para exportações);
    • Alíquota máxima será 2,5%.
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports;
  • Minério, exceto para exportação;
    • Alíquota máxima será de 0,25%

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