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O que foi a Constituição de 1967, citada por Moraes em julgamento no STF 

Última atualização: 9 de setembro de 2025 11:57
Published 9 de setembro de 2025
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Magistrado disse que legislação da época “seria o único substrato legal que possibilitaria o descumprimento de ordens judiciais”  Política, -agencia-cnn-, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Mas o que foi a Constituição de 1967?Leia mais:Moraes diz que Justiça Eleitoral era “inimigo a ser extirpado” por réus“Acabou o tempo dele”, “último recado”: Moraes cita ameaças de BolsonaroReunião ministerial em 2022 teve caráter golpista, aponta MoraesQuem são os réus do núcleo 1?Por quais crimes os réus estão sendo acusados?Cronograma do julgamento

O julgamento do chamado “núcleo 1” da trama golpista foi retomado pela Primieira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (9). O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela condenação ou absolvição dos oito réus.

Durante o parecer, que iniciou por volta das 9h10, ele citou a Constituição Federal de 1967, alterada pelo AI-5 (Ato Institucional) de 1968, para falar que o documento “seria o único substrato legal que possibilitaria o descumprimento de ordens judiciais” dos integrantes da denúncia de uma suposta trama golpista no Brasil.

“Talvez a Constituição Federal procurada aqui para justificar isso não fosse a de 88. Talvez fosse a Constituição Federal de 67, alterada pelo AI 5 de 68, que seria o único substrato legal que possibilitaria o descumprimento de ordens judiciais”, disse o magistrado.

Mas o que foi a Constituição de 1967?

O marco legal foi criado durante a ditadura militar brasileira, que começou em abril de 1964, e incorporou vários atos institucionais. Essa medida fortaleceu o regime autoritário e restringiu direitos no país. O AI-5, decretado em 1968, foi a diretriz mais dura do regime. Afinal, ampliou os poderes do governo e marcou o período mais repressivo da ditadura, com forte controle político e restrição às liberdades.

Leia mais:

  • Moraes diz que Justiça Eleitoral era "inimigo a ser extirpado" por réus

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  • Reunião ministerial em 2022 teve caráter golpista, aponta Moraes

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O golpe militar de 1964 completou 61 anos em 2025. Na época, o STF relembrou os 61 anos do começo da ditadura militar no Brasil. Conforme a postagem do Supremo, a época foi de direitos fundamentais “comprometidos” no país pelos 21 anos do regime.

Já a redemocratização completou 40 anos em março deste ano. “A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para regir o Estado Democrático de Direito”, afirmou o post do STF na época.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Nesta semana foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja:

  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

Por quais crimes Bolsonaro se tornou réu? Entenda

 

 

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