Câmara aprovou regime de urgência para matéria apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) Política, -agencia-cnn-, Câmara dos Deputados, Crime organizado, Projeto de lei, Terrorismo CNN Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (26), o regime de urgência para um projeto de lei que equipara o crime organizado e a criação de milícias privadas ao terrorismo.
Agora, a proposta de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) pode ser analisada diretamente pelo plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.
A medida altera a Lei Antiterrorismo (nº 13.260, de 16 de março de 2016), “para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético”.
O texto inclui na legislação um parágrafo que obriga a aplicação das regras “às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.
Ainda segundo o projeto, quando houver a prática de sabotagem, inutilização ou interrupção de infraestruturas críticas, ou serviço de utilidade pública por meio de recursos cibernéticos, a pena será aumentada de um terço.
Por que governo não classifica facções como grupos terroristas?
Em reunião com representantes do governo Donald Trump no início do mês, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmaram que, para o Brasil, facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.
Em Washington, a gestão Trump tem buscado enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades que, conforme a legislação local, podem ser associadas ao terrorismo. Isso ocorre, por exemplo, com a venezuelana Tren de Aragua.
O que diz a legislação brasileira?
De acordo com a Lei Antiterrorismo, “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
São atos de terrorismo:
- Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos, ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
- Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Uma organização é classificada como terrorista, segundo a lei brasileira, por:
- Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito;
- Recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;
- Fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência, ou nacionalidade;
- Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei.