By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: O reenquadramento do equilíbrio econômico-financeiro em contratos concessionários
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > O reenquadramento do equilíbrio econômico-financeiro em contratos concessionários
outros

O reenquadramento do equilíbrio econômico-financeiro em contratos concessionários

Última atualização: 18 de julho de 2025 05:00
Published 18 de julho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O conceito de equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos de parcerias – aqui compreendidos os de concessão de serviço público, permissão e PPP –, exige um reenquadramento definitivo. Não se trata de mera cogitação teórica, mas de uma necessidade prática, capaz de conferir efetividade e legitimidade à categoria normativa que o expressa.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Durante muito tempo, o equilíbrio econômico-financeiro permaneceu refém da lógica do artigo 65 da Lei 8.666/1993, hoje sucedido pelos artigos 124 e 125 da Lei 14.133/2021. Isso não surpreende: afinal, os contratos administrativos pautados pelo desembolso orçamentário, conjugados com a leitura equivocada do que seria uma Lei Geral de Licitações (aquela que se aplicaria indistintamente a todos os tipos contratuais), consolidaram-se como referência da Administração Pública. Daí a vida longa de uma compreensão subjetiva e bilateral do equilíbrio, reduzindo-o à relação de forças entre contratante e contratado.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Sob essa ótica tradicional, o equilíbrio econômico-financeiro configuraria uma entidade única, representada pela figura da balança entre receita e encargos, operando dentro da lógica do ganha-perde. O contrato seria visto como campo de tensão entre sujeitos adversários: de um lado, a Administração e suas obrigações de pagamento conjugadas com a prerrogativa de impor alterações unilaterais. De outro, a pessoa privada e sua obrigação incontornável de cumprir o contrato e se ver ressarcida de eventuais fatos imprevistos e/ou de consequências imprevisíveis.

Nesse modelo simplificado, inspirado nos contratos civis de empreitada, o binômio credor e devedor predomina, encerrando uma concepção subjetiva da avença (e das vantagens e desvantagens inerentes ao seu cumprimento). O reequilíbrio seria providência excepcional, destinada a evitar ganhos ou prejuízos indevidos. Por isso que se tornou habitual falar-se em aplicação do reequilíbrio em favor ou em desfavor de só uma das partes.

Eis o antagonismo não-cooperativo que esse modelo revela: se um ganhou, é porque o outro perdeu. Logo, os pedidos de reequilíbrio geravam esforços de não-reequilíbrio. Esse viés é francamente daninho e distante dos contratos de parceria.

Como o próprio nome indica, parceria pressupõe a mútua colaboração em torno de um objetivo comum. Nos contratos concessionários, ele é um só: a implementação, com máxima efetividade, de um projeto de interesse público estampado no pacto. Nesse modelo, poder concedente e concessionária compartilham o dever legal de preservar ativamente o equilíbrio econômico-financeiro do pacto – não como um direito subjetivo, mas como dever objetivo.

Não existe alternativa: o equilíbrio transcende a subjetividade e se releva como um dever objetivo. Caso se mantenha o desequilíbrio do contrato concessionário, todos perdem. Trata-se de dever funcional legislativamente imposto a ambas as partes, sempre em favor do contrato e, sobretudo, da finalidade pública que ele busca realizar.

Essa lógica se torna ainda mais evidente nos modelos de reequilíbrio predominantemente financeiros (como já demonstrei aqui), nos quais a variável de controle é a Taxa Interna de Retorno (TIR). Nesses casos, a análise não se concentra na comparação pontual entre custos e receitas, mas na preservação do retorno global do investimento ao longo do ciclo contratual. O reequilíbrio, portanto, não é calculado em favor ou em desfavor de uma das partes, mas em função da aderência do contrato à rentabilidade originalmente projetada.

A lógica é atuarial e objetiva: se a TIR contratada se desvia de forma estrutural por eventos supervenientes, a correção é técnica e vinculada ao próprio modelo econômico do contrato, e não a uma pretensa barganha entre sujeitos em disputa. Falar-se em ganho ou perda subjetiva, nesse contexto, é não compreender a natureza do equilíbrio em contratos de parceria.

Por isso, é bastante equivocado sustentar que, nos contratos de parceria, o reequilíbrio seja em favor de um dos contratantes e em desfavor do outro. Tal leitura simplifica a complexidade dos contratos de investimento privado de longo prazo e os aproxima, indevidamente, a um breve contrato de desembolso orçamentário público. Esse viés cognitivo é carregado de consequências negativas, que tendem a inibir o reequilíbrio imediato que vise a assegurar a efetiva prestação das obras e serviços públicos.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Muito embora o presente artigo não se aprofunde na análise do caso concreto, vale registar que essa concepção objetiva e funcional parece já reconhecida na Deliberação 206/2025 da ANTT, ao aplicar o reequilíbrio emergencial com base em evidências. A medida respondeu modo célere a eventos que afetaram radicalmente uma concessão comum. O gesto institucional da agência não apenas sinaliza sua maturidade regulatória, como também revela e o esforço de ambas as partes de preservar o interesse público e conferir máxima efetividade ao pactuado.

A consolidação de uma teoria contemporânea do equilíbrio econômico-financeiro – fundada na lógica da parceria, na cooperação institucional e na funcionalidade do contrato – não é apenas uma exigência doutrinária, é uma necessidade prática urgente. Persistir na leitura subjetiva, bilateral e adversarial do reequilíbrio compromete a racionalidade jurídica dos contratos de longo prazo e mina a confiança de investidores e gestores públicos.

O reenquadramento do equilíbrio como dever objetivo de ambas as partes, em favor da concretização do interesse público pactuado, é condição essencial para a maturidade dos arranjos contratuais e para a efetividade da infraestrutura que deles depende.

You Might Also Like

Esposa de Endrick se declara para jogador com fotos inéditas do casamento: “Amar uma vida inteira”

Dia dos Avós: laços entre gerações fortalecem saúde mental na velhice 

Palmeiras x Grêmio: horário e onde assistir ao jogo do Brasileirão 

Salmão, filé mignon e açaí: Saiba quais deputados baianos mais gastaram com reembolso em alimentação

Dieta Paleo: estudo revela ingrediente que ninguém te contou 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Ariana Grande e Cynthia Erivo serão juradas de RuPaul’s Drag Race 

1 de maio de 2025
Faustão está internado desde dezembro, confirma assessoria 
Autora de “O Verão Que Mudou a Minha Vida” comenta mudanças na série 
Israel diz ter atacado três portos e uma usina de energia no Iêmen 
O absurdo lógico e jurídico da inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?