O Brasil enfrenta um paradoxo na proteção da Mata Atlântica, o bioma historicamente mais destruído e ameaçado do Brasil, que ganhou o status de patrimônio nacional pela Constituição da República, mas que possui um dos maiores índices de biodiversidade do planeta e que sustenta o mínimo existencial e de qualidade de vida a cerca de 170 milhões de pessoas que vivem sob a sua abrangência, a exemplo do fornecimento de água potável.
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A Fundação SOS Mata Atlântica alerta que o bioma sobrevive com apenas e aproximadamente 12% de vegetação nativa em bom estado de conservação, que se constitui por remanescentes dotados de maior extensão e com vegetação madura e bem preservada. No entanto, o desmatamento ilegal continua ocorrendo. Segundo o sistema MapBiomas Alerta (RAD 2024), houve 24.353 alertas de supressão de vegetação nativa no bioma entre os anos de 2019 a 2024, totalizando quase 121 mil hectares afetados. Apesar da inaceitável continuidade do desmatamento ilegal no bioma, há também boas notícias.
A primeira delas é a realização, desde o ano de 2018, da Operação Nacional Mata Atlântica em Pé, que reúne esforços da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público Ambiental (ABRAMPA), dos Ministérios Públicos estaduais e dos órgãos de fiscalização ambiental dos 17 estados da federação abrangidos pelo bioma, além do apoio da Fundação SOS Mata Atlântica.
A Operação, que se consolidou como a mais efetiva e eficiente resposta estatal ao desmatamento ilegal no Brasil, desenvolve-se, inicialmente, por meio da identificação das áreas ilegalmente desmatadas, proprietários e eventuais licenças ambientais obtidas, especialmente por meio do sistema MapBiomas Alerta. Com essas informações, cada Ministério Público estadual promove articulação com os respectivos órgãos de fiscalização ambiental para que se realizem esforços concentrados, em formato de força-tarefa de até quinze dias a cada ano, para a concretização de fiscalização presencial e/ou remota visando à responsabilização administrativa dos infratores (autos de infração e termos de embargo) e cessação dos ilícitos. Na sequência, os Ministérios Públicos estaduais adotam providências extrajudiciais ou judiciais para a reparação integral dos danos ambientais e climáticos e apuração das responsabilidades criminais dos infratores.
Nas últimas sete operações nacionais, que ocorreram, entre os anos de 2019 e 2025, em um regime de força-tarefa anual de apenas 15 dias, foram fiscalizadas aproximadamente 7.739 áreas, correspondentes a mais de 82 mil hectares de desmatamento ilegal autuados e embargados, o que resultou em um somatório de mais de 534 milhões de reais de multas aplicadas.
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O uso da inteligência, com base em imagens de satélite, a exemplo daquelas disponibilizadas pelo sistema MapBiomas Alerta e do Programa Brasil MAIS, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), tem se mostrado a única maneira da fiscalização responder com efetividade e celeridade aos ilícitos, sobretudo diante do expressivo número de alertas de desmatamento. Essas informações também viabilizam a fiscalização em locais remotos e de difícil acesso, permitem a superação da insuficiência de recursos humanos e uma significativa economia no gasto de recursos públicos. O acesso a imagens de alta resolução do antes e depois do desmatamento garante segurança jurídica na comprovação da materialidade das infrações, a viabilização da tríplice responsabilidade (civil, administrativa e penal) e a caracterização do estágio sucessional da vegetação, por meio da metodologia conhecida como cronossequência – dado especialmente relevante na Mata Atlântica para definição e aplicação do correto tratamento jurídico.
Tamanha é a precisão e confiabilidade do uso de imagens de satélite, que diversos órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 104, de 12 de setembro de 2023), o Conselho Nacional de Justiça (Recomendação CNJ nº 99, de 21 de maio de 2021), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – (Resolução ATRICON nº 02/2021) e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Nota Técnica ABRAMPA) recomendam a utilização de imagens de satélite e a adoção de outras medidas tecnológicas em operações e ações de controle e fiscalização ambiental.
E a segunda boa notícia é que os índices de desmatamento na Mata Atlântica têm diminuído nos últimos anos. Dentre as causas apontadas está a intensificação de ações de fiscalização e de responsabilização dos infratores. De fato, Luís Fernando Guedes Pinto, Diretor-Executivo da Fundação SOS Mata Atlântica, ao tratar da diminuição do desmatamento no bioma, referiu-se à Operação Mata Atlântica em Pé e afirmou que “a fiscalização é a chave no combate ao desmatamento na Mata Atlântica”.
Seguramente, a Operação Mata Atlântica em Pé se tornou uma política pública estruturada e permanente. Ela demonstra que, com articulação, tecnologia e inteligência, é possível fiscalizar quase a totalidade do desmatamento ilegal no bioma e, dessa forma, contribuir decisivamente para a sua proteção e recuperação.
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Contudo, é preciso avançar se pretendemos alcançar 100% de resposta aos ilícitos decorrentes da supressão não autorizada da vegetação nativa e o desmatamento ilegal zero da Mata Atlântica. Uma das frentes consiste na ampliação significativa do uso da tecnologia das imagens de satélite para a fiscalização remota de todas as supressões de vegetação nativa não autorizadas, de modo a consolidar uma metodologia com etapas predefinidas e impulsionadas automaticamente a partir do registro de um alerta de desmatamento, até mesmo porque, segundo o RAD 2024 (MapBiomas), no bioma Mata Atlântica, 89% da área total de desmatamento cruza total ou parcialmente com Cadastros Ambientais Rurais, ou seja, há um CPF ou CNPJ já identificado. Nesse contexto, também é relevante o aperfeiçoamento das notificações dos infratores por meio do próprio sistema do CAR para atribuir agilidade ao levantamento de informações e ao trâmite dos processos administrativos de autos de infração e termos de embargo.
Não se pode olvidar, ainda, a importância e necessidade de que todos os órgãos de fiscalização ambiental promovam a suspensão dos Cadastros Ambientais Rurais relativos a imóveis rurais que foram objeto de auto de infração e termo de embargo por desmatamento ilegal, bem como alimentem plataformas de acesso público com todos os polígonos de áreas embargadas. Tais providências são essenciais para que se evitem ou se interrompam dinâmicas comerciais, de subsídio financeiro e de financiamento bancário em favor de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por desmatamento ilegal.
O avanço cada vez mais eficiente do uso da tecnologia das imagens de satélite, aliado à contínua e estratégica execução de uma atuação planejada e articulada, inclusive por meio da organização em forças-tarefas e a adequada gestão de informações ambientais, constituem o instrumental necessário para que haja sucesso na luta contra o desmatamento ilegal, não apenas na Mata Atlântica, mas em todos os biomas brasileiros.

