Há dois anos, esta coluna destacava exemplo marcante de atuação do TCU no plano negocial. Foi o caso da BR-163/MT, em que o tribunal colaborou na construção de uma saída institucional para a concessão rodoviária, viabilizando a transferência do contrato a uma estatal por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. A iniciativa foi referendada no Acórdão 2.139/2022-P e recebeu incentivos para replicação em outros setores.
Com a IN 91/2022 e a criação da SecexConsenso, a atuação negocial, no TCU, passou a ter rito próprio (a Solicitação de Solução Consensual – SSC): apenas autoridades legitimadas, dirigentes de agências reguladoras e ministros relatores podem formular o pedido para a resolução de problema por essa via. A admissibilidade é decidida pelo presidente do tribunal, e, em caso de aceite, é criada uma comissão com representantes do TCU e dos entes envolvidos. A proposta construída é submetida ao MPTCU e ao plenário.
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Apesar de questionada na ADPF 1183, que discute seus limites constitucionais, a SSC já foi acionada 38 vezes desde 2023. Esse retrato permite vislumbrar em quais situações o consenso aparenta ter prosperado.
Em 2023, foram 21 solicitações: 14 resultaram em acordos homologados, 4 não foram admitidas e 3 encerradas sem consenso. Em 2024, houve 12 novas SSC: 3 não admitidas, 1 encerada sem acordo, 3 pendentes de início ou conclusão da comissão e 5 comissões já finalizadas aguardando julgamento. Já em 2025, foram 5 solicitações: 1 não foi admitida, 2 em análise de admissibilidade, 1 aguardando comissão e 1 pronta para deliberação.
Entre os órgãos dos legitimados, destaca-se a ANTT, com 13 pedidos. Seguem o Ministério de Minas e Energia (5), Ministério de Portos e Aeroportos (4) e Anatel (3). Outros órgãos, como Anac, Ministério dos Transportes e o próprio TCU, registraram até 2 pedidos. Algumas SSC pontuais vieram de entes como a Companhia Docas do Rio, AGU, Procuradoria-Geral da União da 5ª Região, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e Ministério da Saúde.
Dos 14 acordos homologados, 10 envolvem infraestrutura (ferrovias, rodovias, aeroportos e telefonia): Malha Paulista, Malha Sul, Guarulhos, Cuiabá, BR-101/ES/BA, BR-163/MT, BR-101/RJ, BR-324/116/BA, e concessões da Oi e Telefônica. Os demais versam sobre energia de reserva (3) e restituição ao BNDES (1).
Essa prevalência também se verifica nas SSC com comissões concluídas e pendentes de julgamento (6 de 6) e naquelas em andamento ou por iniciar (3 de 4), todas relativas à infraestrutura. É o caso de Algar Telecom, Fernão Dias/MG, Regis Bittencourt, Codevasf, Galeão e ferrovias da Vale.
Por outro lado, as SSC não admitidas tratavam de assuntos mais variados, como renegociação de dívida, aquisição de dispositivos médicos implantáveis, termo de fomento, aposentadorias e multas trabalhistas. Quando relacionadas à infraestrutura, o arquivamento se deu por pedido do próprio requerente, na maior parte dos casos.
Diante desse panorama, observa-se que a SSC tem encontrado maior aderência nos principais setores de infraestrutura. Casos de outras áreas ainda são pouco expressivos. Mesmo com a gradual queda de solicitações, permanece relevante acompanhar em que direção o TCU levará essa ferramenta de consenso.