By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Os argumentos dos juízes da Corte IDH para obrigar os Estados a enfrentar a crise climática
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Os argumentos dos juízes da Corte IDH para obrigar os Estados a enfrentar a crise climática
outros

Os argumentos dos juízes da Corte IDH para obrigar os Estados a enfrentar a crise climática

Última atualização: 7 de outubro de 2025 11:22
Published 7 de outubro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Ao reconhecer a existência de uma emergência climática que demanda ações imediatas e eficazes, em decisão da Opinião Consultiva 32 (OC-32), de 3 de julho deste ano, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) estabeleceram um marco jurídico e político inédito na região, pois determina que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasDireitos da natureza e jus cogensDissidências e críticasInscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  Perspectiva interseccionalMarco para a região

Os votos escritos pelos juízes que compõem a Corte, divulgados na última segunda-feira (29/9), detalham como se deu a construção do consenso histórico, alcançado após debates apertados e divisões resolvidas por quatro votos a três.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A consulta foi solicitada por Chile e Colômbia em janeiro de 2023. Ao longo do processo, a Corte recebeu 260 contribuições escritas de mais de 600 atores — entre Estados, órgãos internacionais, especialistas, organizações da sociedade civil e defensores de direitos humanos — e realizou três audiências públicas em Barbados, Brasília e Manaus, entre abril e maio do ano passado.

Direitos da natureza e jus cogens

Os juízes Rodrigo Mudrovitsch (Brasil), Eduardo Ferrer Mac-Gregor (México) e Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai) lideraram o entendimento vencedor, sustentando que a proteção do meio ambiente deve ser considerada norma de jus cogens, ou seja, uma obrigação imperativa de direito internacional.

Eles destacaram que, desde a Conferência de Estocolmo de 1972, a comunidade internacional construiu o que é hoje conhecido como Direito Internacional Ambiental. O Acordo de Paris é citado por eles como “uma sólida evidência da formação de um consenso mínimo sobre a existência de obrigações internacionais relativas à proteção do clima”. Para os magistrados, o passo dado pela Corte representa um salto qualitativo digno de uma instância que se reivindica como tribunal de direitos humanos.

No voto conjunto, Mudrovitsch, Ferrer Mac-Gregor e Pérez Manrique identificaram condutas específicas que causam danos irreversíveis à estabilidade dos ecossistemas, tais como: desmatamento em larga escala de florestas; destruição generalizada ou danos à biodiversidade; contaminação persistente e em larga escala de recursos vitais; contaminação radioativa em larga escala; e alteração irreversível dos ciclos biogeoquímicos naturais, como os do carbono, nitrogênio ou fósforo. Todas, segundo eles, colocam em risco as condições mínimas de existência.

Além disso, os magistrados defenderam a equidade intergeracional, argumentando que as gerações presentes têm o dever de garantir às futuras um ambiente habitável, sob pena de perpetuar desigualdades e marginalizações antes mesmo de estas gerações existirem.

Outro ponto central foi o reconhecimento dos direitos da natureza, entendida como detentora de valor intrínseco e não apenas como recurso a serviço da humanidade. Para os juízes, a natureza tem direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende ainda que os direitos da natureza são complementares aos humanos.

Dissidências e críticas

A decisão dividiu a Corte. A presidente, juíza Nancy Hernández López, votou de forma dissidente e parcialmente dissidente. Ela reconheceu a importância do parecer como marco histórico, mas rejeitou o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos, a classificação da proteção ambiental como jus cogens e a criação de um direito humano autônomo a um clima saudável. Para ela, esses avanços não encontram respaldo jurídico suficiente no sistema interamericano nem na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Segundo López, embora o compromisso ético com a proteção ambiental seja inegável, a Corte não deveria declarar obrigações que ainda não atendem aos critérios jurídicos necessários. Ela alertou para o risco de comprometer a consistência normativa do sistema ao avançar além de seu desenho original.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  

Sobre a criação do direito autônomo a um clima sadio, ela disse que concorda plenamente “com a necessidade de os Estados adotarem medidas urgentes e diferenciadas para enfrentar a crise climática”, mas não acredita que o reconhecimento do direito a um clima saudável como um direito humano autônomo encontre “respaldo normativo suficiente no âmbito da Convenção Americana”.

A juíza chilena Patricia Pérez Goldberg também teceu críticas. Embora tenha reconhecido a urgência da crise climática e a relevância da OC-32 para o desenvolvimento progressivo do direito internacional, discordou de conclusões da maioria, argumentando que a Corte “excedeu os limites de sua competência” e “cometeu erros de análise jurídica”. Ela afirmou ainda que a Corte extrapolou sua competência e falhou em oferecer fundamentação robusta para o status de jus cogens. “Não considero juridicamente sustentável”, avaliou.

Para ela, decisões baseadas em declarações principiológicas, mas sem base jurídica sólida, podem enfraquecer a legitimidade da instituição e abrir margem para contestação. “O que se apresenta é uma declaração de princípio desprovida de justificativa robusta, que viola o padrão mínimo de fundamentação exigido. Assim, é particularmente problemático que uma decisão que se pretende educativa e enfatiza o direito à ciência e à tomada de decisão informada com base em evidências omita uma apresentação argumentativa séria dos fundamentos jurídicos e empíricos que sustentam tal designação”, considerou.

Perspectiva interseccional

A juíza argentina Verónica Gómez apresentou voto concorrente, alinhado à maioria, mas com ênfase distinta. Ela relacionou a OC-32 à Opinião Consultiva 31, sobre o direito ao cuidado, analisada quase simultaneamente. Gómez destacou que a crise climática afeta de forma desproporcional mulheres e meninas, que historicamente assumem tarefas de cuidado dependentes de água potável e saneamento básico.

Para a magistrada, a ausência de proibição explícita contra práticas que provoquem danos irreversíveis ao meio ambiente foi parcialmente suprida pela decisão da Corte ao invocar o jus cogens. Embora ressalte que esse conceito tenha sido tradicionalmente aplicado a crimes contra indivíduos, Gómez defende que a dimensão existencial da crise climática justifica sua aplicação ao meio ambiente.

Ela ressaltou ainda que os Estados devem reforçar a cooperação internacional e redefinir o multilateralismo, diante de um cenário em que a crise climática ameaça a sobrevivência de espécies inteiras e a habitabilidade do planeta.

Marco para a região

Apesar das dissidências, a maioria consolidou um precedente histórico. Pela primeira vez, a Corte IDH reconheceu explicitamente os direitos da natureza e afirmou que a proteção climática é obrigação inderrogável dos Estados. A decisão orienta os governos da região a adotar políticas robustas, que unam justiça climática, biodiversidade e defesa dos direitos humanos.

O resultado do julgamento, embora não unânime, é visto como um divisor de águas: um chamado para que a América Latina e o Caribe se posicionem na vanguarda da proteção ambiental e dos direitos humanos em um cenário global marcado pela emergência climática.

You Might Also Like

Polícia indicia dono de empresa suspeita de matar aves coladas em muro

Carlo Ancelotti é o técnico de seleções com o maior salário do mundo; veja ranking

Suzuki apresentará seu primeiro carro flex no Japão, mas não é para o Brasil

Aliados dizem que Eduardo Bolsonaro terá o mesmo fim de Olavo de Carvalho

‘Cachorra, negro fedorento e puta velha’: Vazam áudios com falas racistas e misóginas do presidente da Câmara

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Saiba quais são os filmes de terror mais aguardados de 2025 

6 de janeiro de 2025
Governo eleva projeção para saldo comercial em 2025 para US$ 60,9 bi 
Carnaval 2025: conheça as rainhas de bateria do Grupo Especial do RJ 
Brasil tem 1,5 milhão de armas de CACs; maioria em SP, RS e PR 
Marçal rebate nota do Botafogo sobre pagamento de premiação: “Fiquei chateado” 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?