O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quarta-feira (4/6), o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O retorno será com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024 e interrompeu a votação. Os ministros vão definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. Além do Marco Civil da Internet, casos tributários e trabalhistas de impacto para empresas também estão na pauta da Corte no mês de junho.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Nos últimos dias, conforme noticiou o JOTA, o governo federal fez uma investida para que os ministros votem logo e mudem a forma de responsabilização das plataformas e redes sociais. Os ministros julgam dois recursos que discutem a a responsabilidade dos provedores de internet em relação a publicações de terceiros.
O recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, já o de Luiz Fux trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet, em 2014.
Na seara tributária, os ministros devem retomar o julgamento sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz. Também há a expectativa da análise da constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.
No campo trabalhista, os ministros devem discutir a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
Confira a íntegra da pauta de junho de 2025 do STF
4 de junho
RE 1037396 e RE 1057258 – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a analisar a definição da responsabilidade das plataformas sobre as postagens dos usuários. Está em discussão a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
RE 928943 – Recurso discute a constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica. Há dois votos pela constitucionalidade da contribuição, porém em distintas extensões. O tema conta com projeção de impacto de R$ 19,6 bilhões à União em caso de derrota, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
5 de junho
ADI 6918 – A ação volta para o plenário para discutir a modulação dos efeitos da decisão no caso do estado de Goiás. No dia 22 de maio, houve o julgamento conjunto sobre a constitucionalidade das leis de São Paulo e Goiás que criaram cargos comissionados em seus tribunais de contas do estado. O STF validou a norma de SP para atividades de transporte e segurança e declarou inconstitucionais trechos da lei goiana que instituíram cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições.
ADI 4245 – Ação busca a declaração parcial de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial 3.413, de 14 de abril de 2000, que versam, respectivamente, sobre a ratificação e promulgação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civil do Sequestro Internacional de Crianças.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
ADI 7686 – Ação trata especificamente do art. 13, b, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), promulgada pelo Decreto 3.413/2000.
ADI 7754 – Referendo da medida cautelar que suspendeu a eficácia da Lei fluminense 10.489/2024, que trata prevê a obrigatoriedade de as companhias aéreas disponibilizarem o transporte gratuito na cabine de animais de assistência emocional, que auxiliam pessoas com problemas psiquiátricos, e animais de serviço, como cães-guias.
11 de junho
ARE 1042075 – Trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso pela autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime (Tema 977 da repercussão geral).
RE 973837 – Recurso discute licitude da coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal.
ADI 5297 – Ação do PSB questiona o Decreto 5.194, de 11 de fevereiro de 2015, do governador do estado do Tocantins, que publicou o ato para suspender os efeitos financeiros da Lei n2.853, de 9 de abril de 2014, que aumentava os estipêndios dos delegados de polícia civil do Estado
ADI 4067 – Ministros voltam a discutir a validade de dispositivos da Lei 11.648/2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais. Iniciado em 2009, o julgamento está suspenso desde 2015. A discussão está acirrada. Por ora, são 5 votos a 3 pela constitucionalidade. Em 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição sindical, inclusive, deixou de ser compulsória e passou a ser necessário ser prévia e expressamente autorizada.
RE 1426271 – Discussão sobre aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022.
RE 640452 – O plenário debaterá se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório.
12 de junho
RE 1387795 – No recurso, o STF decidirá se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo sem terem participado do processo desde o início. Até o momento, o placar está em 5×1 pela não possibilidade de inclusão. O julgamento tinha sido interrompido em fevereiro pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Se esse posicionamento que predomina até agora for adotado pela maioria do Supremo, será contrário à interpretação que costuma ser utilizada pela Justiça do Trabalho, que em geral inclui essas empresas na fase de execução. O resultado deve impactar mais de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas aguardando essa definição.
ACO 1560 – Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que acolheu a argumentação da União Federal para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.
25 de junho
ADI 7524 – Movida pela PGR, a ação questiona leis de todos os estados e do Distrito Federal sobre licença-parental de servidores públicos civis e militares. A PGR busca unificar a concessão do benefício em todos os entes federados, afastando as disparidades entre os estados.
ADI 7324 – Os ministros devem retomar o julgamento sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz. A análise da ação foi suspensa após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Sete ministros já se manifestaram pela constitucionalidade da lei que prevê a devolução, porém não há definição quanto ao prazo prescricional. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes defendem o prazo de dez anos. Luiz Fux e André Mendonça, por outro lado, consideram mais correta a aplicação do prazo de cinco anos.
ADI 7021 – A ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.
26 de junho
ADI 6302, ADI 6266, ADI 6236, ADI 6238 e ADI 6239 – Em junho, o STF deve analisar cinco ações que questionam dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade. Os dispositivos preveem crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos, o que, segundo a AMB, pode afetar a independência do Judiciário. As ações são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
ADPF 338 – Os ministros do STF devem discutir se aumento de pena de crimes contra a honra de servidores viola a garantia de liberdade de expressão. Na ação, o Partido Progressistas (PP) contesta dispositivos do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena de crimes como injúria, calúnia e difamação contra servidores do funcionalismo público. A sigla sustenta que a norma viola a garantia de liberdade de expressão, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que às dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.