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Portal Nação® > Noticias > outros > Pablo Marçal perde recurso contra o cantor Dexter e terá de pagar R$ 20 mil 
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Pablo Marçal perde recurso contra o cantor Dexter e terá de pagar R$ 20 mil 

Última atualização: 21 de novembro de 2025 09:25
Published 21 de novembro de 2025
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Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com decisão favorável ao rapper  Entretenimento, #CNNPop, Justiça, Pablo Marçal CNN Brasil

Contents
Leia maisJustiça condena Pablo Marçal por uso indevido de música em campanhaMarcela Tomaszewski consegue medida protetiva contra Dado Dolabella“Tremembé”: Sandrão processa Amazon e pede R$ 3 milhões de indenizaçãoO que aconteceu?

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do influenciador e político Pablo Marçal contra a decisão que condenou ele e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em abril deste ano, a indenizar o rapper Dexter pelo uso não autorizado da música “Oitavo Anjo” em vídeos de sua campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão determina que seja pago o valor de R$ 20 mil ao cantor.

Na publicação utilizada na campanha do ano passado nas redes sociais, quando disputou e perdeu a eleição, o então candidato sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso inicial da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Na ação, Dexter disse que houve uma apropriação indevida e desrespeitosa de sua obra e que, considerando o posicionamento político e as declarações públicas de Marçal, essa vinculação representou uma grave ofensa à sua honra e reputação.

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Na análise do recurso, na última segunda-feira (17), o relator Ademir Modesto de Souza aponta que “o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores” e que “o apelante [Marçal] reconheceu ter utilizado trechos da música, em vídeos e publicações nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024,sem qualquer autorização dos titulares dos direitos patrimoniais”, e assim “apropriou-se do capital simbólico e do prestígio do artista para reforçar uma mensagem política”.

A tentativa de responsabilizar plataformas digitais como o Facebook e Instagram foi rejeitada, pois ambas “atuam como intermediário técnico na hospedagem e disponibilização de conteúdo, não sendo o autor da postagem nem o responsável pela escolha do material publicado”, diz o relatório.

Além do valor de R$ 20 mil, foi determinado o pagamento de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A Justiça determinou também que Marçal e o PRTB paguem uma reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção, mas os valores ainda serão calculados.

O que aconteceu?

Durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de 2024 em São Paulo, Pablo Marçal sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso inicial da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado” em um vídeo postado nas redes sociais.

O rapper Dexter declarou publicamente não ter autorizado o uso de sua música. Por meio de um comunicado oficial, o artista exigiu a imediata remoção de qualquer material que associasse sua obra à candidatura do influenciador e empresário, enfatizando que “as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”.

A defesa de Marçal, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, alegou no processo que a menção à música em uma entrevista e sua utilização nos vídeos teriam ocorrido de maneira espontânea e sem objetivos comerciais. A defesa também argumentou que a disponibilidade da música em plataformas digitais dispensaria a necessidade de obter autorização prévia para o uso.

No entanto, a juíza Samira de Castro Lorena, responsável pela análise do caso, não acolheu esses argumentos tanto em abril quanto agora, avaliando que a utilização da música ocorreu dentro do contexto da campanha eleitoral de Marçal, beneficiando sua candidatura.

A magistrada também esclareceu que a simples disponibilidade de uma obra em plataformas online, como as da Meta (controladora do Facebook e Instagram), não elimina a obrigação de obter a permissão dos detentores dos direitos autorais, conforme previsto na legislação brasileira e nas políticas da empresa de tecnologia.

À CNN, na ocasião, Marçal afirmou que não usou a música do rapper durante campanha. “Apenas cantei um trecho durante uma entrevista, de forma espontânea. Essa música está disponível na própria plataforma do Instagram, onde o conteúdo foi veiculado. Não há uso comercial nem vinculação à campanha. Vamos reverter facilmente essa decisão”, declarou o influenciador.

O que levou Pablo Marçal a ficar inelegível? Entenda

 

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