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Paraná sanciona lei com novas normas de licenciamento ambiental

Última atualização: 17 de dezembro de 2024 14:17
Published 17 de dezembro de 2024
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O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 22.252/2024, que traz as normas gerais para o licenciamento ambiental no estado. Esta é a primeira lei específica sobre o tema no Paraná, cuja regulamentação, até então, estava dividida em decretos, portarias e resoluções de órgão diversos. 

Contents
Assine a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas no seu emailPeso máximo para veículo movidos a GNV, GNL ou propulsão híbridaAborto legal no BrasilRio Grande do Sul

De acordo com o governo estadual, a ideia é dar mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no estado, além de facilitar a consulta sobre as normas locais. A nova lei ainda terá de ser regulamentada nos próximos meses. 

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O texto prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. No caso de empreendimentos de baixo risco ambiental, poderá ser adotada a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), cujo processo é mais simples e poderá ser feito de forma automática e por meio informatizado.

O governo ressalta que para empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise. “A uniformização destas etapas também tem o intuito de garantir mais previsibilidade aos empreendedores”, ressalta a administração estadual, via release. 

Peso máximo para veículo movidos a GNV, GNL ou propulsão híbrida

O Conselho Nacional de Trânsito publicou no último dia 12 a Resolução 1.015, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

De acordo com a resolução, o limite máximo de peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos é de 7 toneladas para o eixo dianteiro. Para estes veículos, fica permitido o acréscimo de 1 t (uma tonelada) no PBT ou PBTC.

Aborto legal no Brasil

O governo federal criou, através da Resolução CNPD 1, de 5 de dezembro de 2024, o Grupo de Trabalho sobre Direitos, Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva. Entre as atribuições do GT está a análise de projetos de lei que restringem o acesso ao aborto legal no Brasil.

O Grupo de Trabalho também será responsável pela elaboração de um documento com diretrizes e ações para a ampliação dos direitos, da saúde sexual e saúde reprodutiva em todo ciclo de vida nas políticas relativas à população e ao desenvolvimento, com enfoque nas mudanças climáticas em preparação à COP 30, que será realizada em 2025 em Belém do Pará.

O grupo será composto por representantes de nove ministérios, um da Fiocruz e dez da sociedade civil. Pela sociedade civil, irão compor o grupo organizações da área da saúde, dos direitos da mulher e também representantes de organizações com vínculos religiosos, como a Evangélicas pela Igualdade de Gênero e a Católicas pelo Direito de Decidir.

O GT terá a duração de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Rio Grande do Sul

Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram o PL 425 2023, do deputado Capitão Martim (Republicanos), que institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado. O objetivo da matéria é a preservação da vida e do patrimônio dos cidadãos gaúchos frente aos riscos inerentes a eventos hidrometeorológicos adversos, em especial enchentes e inundações. 

De acordo com o texto, o sistema irá proporcionar à população a antecipação de informações precisas e confiáveis acerca de situações de emergência, permitindo a adoção de medidas preventivas e o deslocamento seguro para áreas de menor risco.

Também foi aprovado pela Assembleia Legislativa o PL 334/2024, do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo estado com a União, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

Os dois projetos aguardam sanção do governador Eduardo Leite (PSDB). 

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