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Parecer zera alíquotas para tratamentos oncológicos, doenças raras; DST/Aids e outros

Última atualização: 9 de dezembro de 2024 16:58
Published 9 de dezembro de 2024
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O parecer ao PLP 68/2024, de regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9/12) no Senado zerou as alíquotas do IBS e da CBS sobre os medicamentos relacionados às linhas de cuidado de tratamentos oncológicos; doenças raras; DST/AIDS; doenças negligenciadas; e vacinas e soros. O relatório também zerou as alíquotas de medicamentos destinados ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O texto definiu que ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS estabelecerá o rol taxativo (que não admite exceções) tanto dos medicamentos das linhas de cuidado quanto dos abrangidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.

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O texto incluiu o home care na lista de serviços de saúde com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS. Para isso, o Anexo III do PLP 68/2024 passou a incluir “serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências”. Também foram incluídos nessa lista os serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

O relatório também zerou as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS certificadas pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%.

O texto aprovado na Câmara previa de modo geral a redução em 60% em caso de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. A diferença do parecer no Senado é que, além de incluir os medicamentos adquiridos por entidades imunes, ele acrescentou uma exigência: essa redução geral de 60% só será aplicada a medicamentos industrializados ou importados pelas pessoas jurídicas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em compras realizadas por essas entidades imunes, também ficaram zeradas as alíquotas sobre dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.

O relatório também ampliou a lista de composições para nutrição enteral ou parental que entram na lista com redução de 60% das alíquotas. No anexo VI, foram incluídos 10 itens. Entre eles estão fórmulas para dieta isenta de fenilalanina e de demetionina e fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de carboidratos e proteínas.

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