Os julgamentos em plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) de março tratarão de temas que envolvem direitos fundamentais, administrativo, eleitoral, trabalhistas e tributário. Na pauta definida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, está o julgamento da ação que discute a a violência policial no Rio de Janeiro e o recurso extraordinário com agravo que trata da licitude provas obtivas em revista íntima em presídios. Além disso, sai do plenário virtual para o físico o julgamento das ações sobre a distribuição das sobras eleitorais.
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Para a próxima quarta-feira (12/3), a primeira sessão do mês, está prevista a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que discute a validade de um artigo da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que impõe condições como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). O julgamento havia sido interrompido em razão de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Também no dia 12, está na pauta o julgamento da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou que os valores relativos a condenações em ações públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser depositados nos Fundos dos Direitos Difusos (FDD) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e questiona o envio dos valores para outras entidades que não os fundos.
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Na próxima quinta-feira (13/2), a Corte examinará as ADIs 7228 e 7263, que contestam a distribuição das sobras das vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Também deve ser julgada a ADI 5465, que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas envolvidas com trabalho escravo.
Confira a agenda completa do que deve ser julgado pelo STF em março de 2025
12 de março
ADI 5911 – Ação contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária.
RE 1339629 – Agravo Regimental da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que rejeitou o recurso pela inconstitucionalidade de lei que proíbe a divulgação de informações sobre investigações por agentes públicos da área de segurança (Lei 8.328/2019). Para o relator, a norma não invade a competência da União nem apresenta vício de iniciativa, estando alinhada à jurisprudência do STF.
ADPF 944 – Referendo da ação, com pedido medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando decisões judiciais da Justiça do Trabalho, em ações civis públicas que nas quais em vez de haver ordem de reversão dos valores das condenações a um Fundo gerido por um Conselho Federal, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/1985, vêm dando outras destinações a esses valores.
13 de março
ADIs 7228 e 7263 – O Supremo deve analisar ações, ajuizadas respectivamente pelos partidos Rede e Podemos, que questionam a aplicação das cláusulas de desempenho estabelecidos na última fase da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Casos vão para julgamento no plenário físico depois de pedido de destaque do ministro André Mendonça.
ADI 5465 – Na ação, com pedido de medida cautelar, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs ação que questiona dispositivos da Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo, que dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. Julgamento veio do plenário virtual depois de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
19 de março
RE 1075412 – Devem ser julgados embargos de declaração em que o Diário de Pernambuco busca reverter decisão do STF que possibilita a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros.
Em 2023, o Tribunal fixou tese que estabelece que a “plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”. O caso teve repercussão geral reconhecida.
ADI 5644 – Na ação, com pedido de medida cautelar, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona norma estadual de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública do estado, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), ao pagamento de convênios contratados pelo órgão para a prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. A análise do caso já foi iniciada pelo Supremo. O relator, ministro Edson Fachin, votou para julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da lei que prevê a vinculação. A ação retorna ao plenário depois de pedido de vista de Dias Toffoli.
ADI 2945 – A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo governo do Paraná e pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Retorna ao plenário depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.
ADI 7206 – A ação foi proposta pela PGR contra dispositivo da Constituição do Pará que integra o cargo de delegado de Polícia Civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em Direito. A análise já teve voto do relator, Nunes Marques, que julgou procedente, em parte, o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal.
20 de março
RE 1417155 – Na análise do recurso extraordinário, será discutida a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O recurso foi interposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que anulou trechos de uma lei sobre o fundo do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) e a cobrança de taxas, com efeitos retroativos.
26 de março
ADPF 635 – O Tribunal continua a análise da ADPF das Favelas. Com pedido de medida cautelar, a ação tem a finalidade “de que sejam reconhecidas e sanadas” as alegadas “lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial, voltada sobretudo contra a população pobre e negra de comunidades”. No primeiro voto, em sessão de 5 de fevereiro, o relator, Edson Fachin, foi favorável à homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade da ação dos agentes policiais.
ARE 959620 – O Recurso Extraordinário com Agravo trata da ilicitude de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em unidade prisional à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. No plenário virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. O caso foi para o plenário físico depois de destaque de Alexandre de Moraes. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998).
AR 2876 – Questão de Ordem em Ação Rescisória para discutir se a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante do § 15 do art. 525 e do § 8º do art. 535 do CPC, é inconstitucional.
ADPF 615 – Na ação, os ministros discutem a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do Distrito Federal que não atendam à leis distritais, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos mais de 8,5 mil processos em todas as fases sobre o tema, até a conclusão do julgamento.
RE 586068 – Serão analisados embargos contra acórdão do STF que assentou que poderão ser anuladas decisões definitivas de Juizados Especiais que tiverem sido fundamentadas em norma ou interpretação posteriormente considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
27 de março
A sessão será composta por processos remanescentes de 26 de março.