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Penas duras e bloqueio nas prisões; veja detalhes do PL Antifacção 

Última atualização: 1 de novembro de 2025 16:12
Published 1 de novembro de 2025
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Projeto enviado ao Congresso ainda prevê investigações reforçadas, sufoco financeiro às facções e tolerância zero a infiltrados no poder; entenda os cincos eixos da proposta:  Política, Câmara dos Deputados, facção, Facção criminosa, Megaoperação, Ministério da Justiça, Organização Criminosa, Rio de Janeiro CNN Brasil

Contents
Leia MaisCNJ dá prazo de 48 horas para Judiciário do Rio explicar megaoperaçãoLula envia ao Congresso PL Antifacção e pede “rápida tramitação”“QG” do CV: Alemão e Penha distribuem 10 toneladas de drogas por mêsEixo 1: endurecimento de penasEixo 2: Fortalecimento dos instrumentos de investigaçãoEixo 3: Blindagem do Estado e proteção à administração públicaEixo 4: estrangulamento das estruturas das facções Eixo 5: monitoramento das comunicações no sistema prisional

O PL (projeto de lei) Antifacção enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional está dividido em cinco eixos. Entre as ações propostas, estão endurecimento das penas e instrumentos para reduzir o poder econômico dos criminosos.

O texto estabelece uma abordagem sistêmica para combater a atuação de facções, milícias e organizações criminosas e fortalecer a segurança pública. A expectativa é de que o texto, que surge após a megaoperação no Rio de Janeiro, comece a tramitar na Câmara dos Deputados na próxima semana. Veja como a proposta está dividida e organizada: 

Leia Mais

  • CNJ dá prazo de 48 horas para Judiciário do Rio explicar megaoperação

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  • Lula envia ao Congresso PL Antifacção e pede “rápida tramitação”

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  • "QG" do CV: Alemão e Penha distribuem 10 toneladas de drogas por mês

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Eixo 1: endurecimento de penas

O PL torna mais rigoroso o tratamento penal aos envolvidos em organizações criminosas, especialmente as facções e as milícias privadas.

  • Aumento de pena: De 3 a 8 anos para 5 a 10 anos para o crime de organização criminosa e de 4 a 8 anos para 8 a 15 anos para crime de milícia privada e de facção criminosa;
  • Pena dobrada: Aumento de pena (2/3 até o dobro) nos casos de líderes; uso de arma de fogo de uso restrito; morte/lesão corporal de agentes de segurança pública; 
  • Organização criminosa qualificada (facção): controle de territórios ou atividades econômicas.

Eixo 2: Fortalecimento dos instrumentos de investigação

A proposta amplia ferramentas legais de investigação e responsabilização de integrantes de facções e milícias privadas.

  • Infiltrados: Facilitação de uso de técnicas especiais de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em milícias e facções criminosas;
  • Geolocalização: Provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia deverão viabilizar o acesso a dados de geolocalização e registro de conexão, a partir de decisão judicial (24 horas);
  • Rastreamento: Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digitais e fintechs deverão disponibilizar o acesso ao registro de compras e pagamentos dos acusados nos últimos 180 dias, por decisão judicial;
  • Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

Eixo 3: Blindagem do Estado e proteção à administração pública

O governo prevê prevenir e punir organizações criminosas infiltradas no poder público a partir das seguintes iniciativas:

  • Juiz deverá afastar cautelarmente agente público quando houver indícios de seu envolvimento com facção criminosa ou milícia;
  • Réu condenado por facção criminosa ou milícia fica impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, por até 14 anos.

Eixo 4: estrangulamento das estruturas das facções 

O PL estabelece instrumentos para reduzir o poder econômico das facções e das milícias, com foco na restrição dos bens:

  • No caso de PJ (pessoa jurídica) utilizada para prática de crimes de facção ou milícia privada, o juiz poderá determinar intervenção judicial; bloqueio imediato de qualquer operação financeira; suspensão de contratos com entes públicos;
  • Apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou de terceiros, quando houver suspeita de que sejam produtos, constituam proveito direto ou indireto ou instrumento da prática de crimes de:
  1. Organização criminosa qualificada;
  2. Milícia privada;
  3. Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro, quando praticados no contexto da facção ou da milícia privada
  • Caso não comprovada a licitude da origem do bem ou a inexistência de conexão com crimes, ocorrerá o perdimento extraordinário. Exceção: negativa de autoria ou inexistência da materialidade de fato;
  • Prevê o perdimento de bens que sejam “instrumentos do crime”, ainda que se tratem de bens lícitos e não destinados exclusivamente à prática delitiva, no caso de facções criminosas e milícias.

Eixo 5: monitoramento das comunicações no sistema prisional

Com o PL, o governo também pretende reduzir o poder operacional das facções:

  • Monitoramento dos encontros no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados de facções e milícias, por autorização judicial;
  • Sigilo da comunicação cliente – advogado preservado, salvo nos casos de suspeita de conluio criminoso no âmbito de facção ou milícia privada, a critério do juiz competente, mediante comunicação à OAB Federal:
  1. A análise será pelo juiz de garantias, não pelo juiz de instrução;
  2. Gravações sem interesse para investigação serão inutilizadas.
  • Autoriza, de forma excepcional, a transferência de presos pela administração penitenciária, sem prévia autorização judicial, em situações de risco ou grave perturbação da ordem, como nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, cabendo ao juiz decidir, em seguida, sobre o destino do preso.

 

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