O Brasil é um país de dimensões continentais e elevada complexidade institucional, organizado sob uma Constituição Federal (art. 1º) moderna, fundada na soberania nacional, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político. Nesse modelo de democracia constitucional, o poder não se exerce pela força, mas pelo equilíbrio. É justamente nesse ponto que o sistema de pesos e contrapesos se revela como um dos pilares decisivos à boa governança do Estado.
Trata-se de um arranjo institucional concebido para evitar a concentração de poder, preservar liberdades e assegurar que as decisões públicas sejam tomadas dentro dos limites da legalidade, da racionalidade econômica e do interesse coletivo.
Na governança contemporânea, esse sistema vai além do necessário equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incorporando a atuação indispensável dos órgãos autônomos de controle, como o Ministério Público, os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e as controladorias. Esses entes ampliam e qualificam os mecanismos de controle ao atuar como instâncias técnicas e independentes, capazes de fiscalizar o Estado a partir de dentro, reduzir assimetrias de informação e reforçar a integridade da gestão pública.
A relevância desse modelo torna-se ainda mais evidente em contextos marcados por instabilidade política, polarização e pressões por decisões rápidas associadas a interesses econômicos relevantes. Pesos e contrapesos não existem para paralisar o Estado, mas para qualificá-lo. Ao impor limites, exigem fundamentação técnica, transparência e responsabilidade decisória. Ao distribuir o poder, reduzem o risco de arbitrariedades e fortalecem a confiança da sociedade nas instituições.
Esse papel institucional ficou recentemente evidenciado na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou por unanimidade, no último dia 28 de janeiro, relatório de auditoria operacional sobre o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), instrumento previsto na Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).
A fiscalização, determinada pelo Acórdão 806/2025, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, teve como objetivo verificar se a comercialização dos CBIOs apresenta indicadores alinhados aos objetivos do Renovabio, bem como identificar falhas relevantes na regulação capazes de gerar insegurança jurídica, excessiva intervenção estatal ou tratamento não isonômico injustificado entre os agentes econômicos.
O relatório do TCU é particularmente relevante ao propor recomendações de aperfeiçoamento da política pública a partir da identificação de imperfeições e não conformidades em sua execução. Trata-se de um programa cujo custo estimado para os consumidores brasileiros, apenas em 2026, está estimado em R$ 3,5 bilhões, o que reforça a necessidade de rigor técnico, proporcionalidade regulatória e eficiência econômica.
Entre as recomendações dirigidas ao Ministério de Minas e Energia, na condição de órgão coordenador do Renovabio, destaca-se a necessidade de aprimorar o monitoramento dos resultados climáticos e ambientais da política, com a definição de indicadores, métricas e metas claras.
O TCU aponta, de forma consistente, a importância do acompanhamento sistemático dos riscos de desmatamento direto e indireto associados à expansão de culturas utilizadas como matéria-prima para biocombustíveis, especialmente soja e milho; da avaliação dos impactos da expansão da produção sobre o uso da terra e áreas de vegetação nativa; e do monitoramento da evolução das Notas de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), inclusive com análises segregadas por rotas tecnológicas, matérias-primas e etapas da cadeia produtiva.
No campo concorrencial e de funcionamento do mercado de CBIOs, as recomendações são ainda mais sensíveis. O TCU aponta a necessidade de critérios objetivos para orientar intervenções discricionárias, regras mais adequadas para a definição e o desdobramento das metas anuais e individuais de CBIOs, e a implementação de mecanismos que reduzam a elevada volatilidade de preços observada no mercado.
As análises indicam correlação direta entre os preços dos CBIOs e os estoques mantidos por partes obrigadas, o que sugere comportamentos estratégicos de retenção em um mercado criado por política pública.
Esses pontos dialogam diretamente com as ponderações apresentadas por distribuidoras regionais em juízo e pela Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC), inclusive em audiência pública realizada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em novembro de 2025, quando foram debatidos problemas concorrenciais no mercado de combustíveis.
A definição de metas compulsórias crescentes (as quais saltaram de 14,5 milhões de CBIOs em 2020 para cerca de 48 milhões em 2026) e seu desdobramento em metas individuais têm tratado de forma semelhante agentes econômicos estruturalmente distintos, representando graves distorções da regulação setorial.
Grandes distribuidoras, com amplo acesso a capital, instrumentos financeiros sofisticados e capacidade de carregamento de estoques, enfrentam custos de conformidade substancialmente diferentes daqueles suportados por empresas menores e de atuação regional. Ao desconsiderar essas assimetrias, a regulação tende a penalizar agentes menos capitalizados, elevar barreiras à permanência no mercado e, no limite, reforçar a concentração do setor.
A elevada volatilidade dos preços dos CBIOs aprofunda esse quadro. Em um mercado concebido como instrumento de política ambiental, a transformação do CBIO em ativo predominantemente financeiro amplia a incerteza, eleva o custo de capital e transfere custos desnecessários ao longo da cadeia. Como ocorre com frequência em arranjos regulatórios mal calibrados, o impacto final recai sobre o consumidor.
Essas distorções se conectam diretamente ao debate mais amplo sobre o custo Brasil. Instrumentos regulatórios que não incorporam adequadamente critérios concorrenciais e de eficiência geram insegurança jurídica, ineficiência econômica e transferência desnecessária de custos. No caso do Renovabio, a ausência de ajustes pode significar que parcela relevante dos R$ 3,5 bilhões estimados para 2026 não esteja efetivamente financiando a transição energética, mas sim compensando falhas de desenho regulatório.
Fortalecer a política climática não implica ignorar suas não conformidades, mas enfrentá-las. Estabilidade regulatória, previsibilidade e neutralidade concorrencial são condições essenciais para que mecanismos de mercado cumpram sua função ambiental com eficiência econômica.
Nesse sentido, a atuação dos órgãos de controle não representa um entrave, mas um antídoto contra a ineficiência e o desperdício regulatório. Ao identificar riscos e recomendar correções, o TCU contribui para alinhar ambição climática, concorrência e modicidade de custos, uma equação cada vez mais necessária para um país que precisa reduzir emissões sem ampliar o custo de viver e produzir.
O exercício diligente, técnico e independente dos órgãos de controle do Estado é fundamental para a preservação da cultura democrática, do respeito às regras do jogo e do compromisso com o interesse público. Em tempos de ruído político e soluções simplistas, vale lembrar que a solidez do Estado, dos governos e das políticas públicas não se mede pela concentração de poder, mas pela qualidade de seus limites.

