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Portal Nação® > Noticias > outros > PGFN e Receita Federal publicam edital de transação sobre ágio
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PGFN e Receita Federal publicam edital de transação sobre ágio

Última atualização: 20 de janeiro de 2025 06:19
Published 20 de janeiro de 2025
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal disponibilizaram um edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio. O edital 25/2024, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (31/12), prevê descontos de até 65% e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos no dia 2/1. Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFInscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

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O texto contempla duas teses: ágio interno e ágio com uso de empresa veículo. Em entrevista ao JOTA, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, afirmou que a publicação do edital referente ao tema passou a ser prioridade para a PGFN depois da divergência que se estabeleceu entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ, o que pode fazer com que os contribuintes tenham mais interesse em aderir ao edital.

A primeira tese, sobre ágio interno, é referente a operações entre empresas de um mesmo grupo econômico. Já a segunda, do ágio com uso de empresa veículo, se refere a ocasiões em que a Receita identifica a criação de uma empresa que supostamente teria como único objetivo o aproveitamento do ágio.

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Os dois temas já foram analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal considera irregular o ágio interno. Porém, em relação às empresas veículo, a análise tem sido caso a caso. Por exemplo, em dezembro de 2024 o Carf validou a amortização de ágio gerado por meio de empresas veículo.

O edital divulgado pela PGFN e pela Receita disponibiliza cinco modalidades de pagamento:

  • desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
  • desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
  • desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
  • desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
  • desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.

Em todas as opções, depois da aplicação do desconto, é possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Até metade de dezembro, a PGFN ainda discutia o limite que seria definido para o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no edital.

Em dezembro, em entrevista ao JOTA, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, afirmou que “o prejuízo fiscal é um crédito absolutamente factível de ser utilizado, desde que siga as regras, e ele não pode ser maior do que o desconto, por exemplo, senão você perde um pouco a lógica da negociação”.

O texto determina ainda que os descontos concedidos nas transações tributárias tratadas pelo edital não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.

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Para aderir à transação, os contribuintes devem apresentar comprovantes de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo. Os documentos devem ser apresentados no Regularize, portal em que também deve ser feito o pagamento dos débitos. O prazo para aderir à transação vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025.

Em 31 de dezembro, a PGFN abriu uma consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), do qual o edital publicado faz parte. O programa que terá vigência a partir deste ano abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. A arrecadação com o PTI deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

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