O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (29/10) para que o governo do Rio de Janeiro esclareça se a mais letal operação policial do estado seguiu as diretrizes determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a proporcionalidade no uso da força, atuação da polícia técnico-científica, o uso de câmeras nos uniformes e nas viaturas, a presença de ambulância, entre outros.
O parecer foi feito a pedido do relator da ADPF das Favelas, ministro Alexandre de Moraes, após o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) apresentar uma peça no STF pedindo que a Corte requisitasse ao governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), as informações sobre a operação.
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De acordo com o documento da PGR, parte dos esclarecimentos do CNDH coincidiam com os feitos pelo Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público, criado por determinação do Supremo. No entanto, o CNDH também pediu “outras providências”, mas sem especificar concretamente quais seriam. Diante da lacuna, a PGR não encampou essa parte do pedido.
“O amicus curiae pede que se adotem medidas complementares e urgentes para fiscalização e monitoramento. Não especifica o que sugere, não dando margem para que a Procuradoria-Geral da República analise e eventualmente encampe algum pedido concreto. Decerto que medidas complementares poderão ser cogitadas a partir da compreensão mais precisa dos fatos que as informações haverão de propiciar”, escreveu Gonet.
Segue a lista dos esclarecimentos a serem prestados
1. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
2. Comunicação imediata ao Ministério Público;
3. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
4. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
5. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
6. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
7. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
8. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
9. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
10. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
11. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

