By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Pleno do TST revoga entendimento sobre cálculo da remuneração mínima da Petrobras
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Pleno do TST revoga entendimento sobre cálculo da remuneração mínima da Petrobras
outros

Pleno do TST revoga entendimento sobre cálculo da remuneração mínima da Petrobras

Última atualização: 30 de abril de 2025 15:05
Published 30 de abril de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última segunda-feira (28/4), por unanimidade, revogar o entendimento vinculante que firmou em 2018 sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) da Petrobras (Tema 13). Na época, havia sido definido que adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros, não poderiam compor a base de cálculo da parcela. A superação do entendimento, porém, não implica consagração de uma nova tese, oposta à anterior.

A revogação se deu após a formação de precedente em sentido contrário pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2024, o colegiado deu decisão definitiva para acolher o cálculo como proposto originalmente pela Petrobras, ou seja, com a inclusão dos adicionais.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Na sessão realizada na última segunda-feira (28/4), o ministro do TST Sergio Pinto Martins, relator do incidente, votou pela superação do entendimento. Para o ministro, a decisão que havia sido proferida pelo TST para formular a tese deixou de existir no mundo jurídico a partir do momento em que foi reformada pela decisão do STF, conforme efeito substitutivo previsto pelo artigo 1.008 do CPC.

“Não há como fugir da conclusão de que a tese firmada no Tema 13 está superada, devendo a decisão proferida pelo Supremo ser aplicada em todos os processos que versem sobre a questão relativa à interpretação das cláusulas coletivas de semelhante redação as do acordo coletivo 2005-2007 e que dizem respeito a RMNR, no termos do parágrafo 2º do artigo 987 do CPC”, afirmou.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho chegou a considerar pedir vista para analisar com maior cautela quais seriam os efeitos da superação da tese. Ele destacou que, nas sustentações dos advogados ao colegiado, houve menção à existência de uma negociação coletiva de 2014, ou seja, posterior a analisada pelas discussões, na qual ficou explícita a não inclusão dos adicionais questionados no cálculo. No entanto, depois de ouvir o voto de outros colegas, reconsiderou e votou com o relator, ressaltando que vê o entendimento do STF como precedente apenas para casos em que a análise corresponder à situação factual que foi analisada pela 1ª Turma.

Ao longo do julgamento, ministros reforçaram que a superação de entendimento não implica na consagração de uma nova tese e que a superação também não precisa necessariamente ser definitiva. Houve consenso entre os magistrados ainda sobre o não cabimento de modulação pelo Pleno do TST dos efeitos do entendimento firmado pelo Supremo.

“Nós não podemos dar efeito modulatório, porque essa é uma competência exclusiva do Supremo”, afirmou o ministro Vieira de Mello Filho. “Essa matéria tem que ser discutida agora nos recursos extraordinários de ação rescisória que foram para o Supremo e não mais no âmbito aqui do plenário”, acrescentou. Ele observou ainda que, na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, têm sido alvo de ações rescisórias ajuizadas até dois anos antes da decisão do Supremo

You Might Also Like

VÍDEO: Emocionado, Caetano Veloso se despede de Angela Ro Ro: “Deixou uma saudade enorme”

Tio e sobrinho caem de canoa e morrem afogados em barragem na Bahia

Conselho de psicologia abre vagas para concurso público; salários chegam a quase R$ 5 mil

CPMI do INSS: saiba como foi o depoimento de Carlos Lupi, ex-ministro de Lula

Mosquitos “antidengue” são soltos em regiões do DF; entenda

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Cenário em Gaza é difícil mas há mentira sobre fome, diz ministro de Israel 

29 de julho de 2025
Shakira transforma luto da traição de Piqué em celebração em nova turnê 
Ministros do PP e do União ficam em fogo cruzado após acenos de rompimento 
Rios transbordam por causa das chuvas e cidade fica inundada em Alagoas 
Salvador registra temperatura mínima de 18,9º e enfrenta o dia mais frio do ano
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?