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Pode a advogada pública falar?

Última atualização: 19 de janeiro de 2026 05:15
Published 19 de janeiro de 2026
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Na última sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2025, estive envolvida numa situação peculiar. Quatro processos foram apregoados em conjunto, um deles sob os meus cuidados enquanto advogada pública. Enquanto eu esticava o braço para vestir a toga a fim de postar-me na tribuna, um advogado de outro processo apregoado em conjunto com o meu tentou pegar a toga da minha mão. Segurei firme, vesti a toga e fui à tribuna, conforme planejado.

Ao(à) leitor(a) que não está acostumado(a) com a atuação em tribunais, o uso da toga é obrigatório para ocupar a tribuna. O TST deixa várias delas à disposição dos(as) advogados(as), apoiadas no suporte das cadeiras da primeira fila do auditório. Dessa maneira, havia várias outras togas disponíveis para o patrono utilizar, além da que eu estava a vestir. O advogado justificou sua postura rapidamente, como se atrapalhado a pensar que eu estava esticando a toga para que ele a vestisse (não eu).

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A situação me remeteu ao livro Pode o subalterno falar, da autora indiana Gayatri Chakravorty Spivak. Ao longo da obra, a autora desenvolve suas ideias através da análise do ritual de imolação das viúvas indianas. O ritual era um costume de queimar viva a viúva na mesma pira funerária em que cremado o marido falecido e foi proibido por lei promulgada enquanto a Índia estava sob domínio britânico. Havia também vários casos de autoimolação, quando as próprias viúvas se jogavam na fogueira de forma voluntária.

O regime britânico impôs a proibição legal à colônia, sob o argumento da civilidade; os hindus das castas mais altas, que possuíam alguma participação política no regime colonial, discordavam da proibição, sob o argumento da tradição.

Entre civilidade e tradição, todos falaram sobre a mulher, mas ninguém escutou a mulher, tampouco discutiu a situação civil da viúva, a qual a deixava numa situação de carência financeira e subordinação social tamanhas que a faziam preferir morrer junto com o marido. Direitos e deveres das mulheres foram discutidos sem a participação das mulheres e sem mudanças estruturais nas opressões que elas viviam num regime patriarcal e colonial.

É a partir deste contexto que Spivak firma sua tese acerca da fala do subalterno. A autora estabelece como subalterno aquele que ocupa um lugar estrutural na sociedade que o deixa impedido de ser ouvido como sujeito. O subalterno não é emudecido no sentido literal, mas é estruturalmente impedido de falar dentro do poder.

Quando fala, é possível que seja ignorado, ou que sua fala seja reinterpretada por ocupantes de espaços de poder político e intelectual, perdendo seu significado original. É um apagamento do sujeito subalterno nos espaços de exercício do poder e de produção do conhecimento. É como se o poder e o conhecimento, exercido por poucas pessoas, fosse dirigido apenas para elas, a partir das suas próprias vivências e opiniões.

Afinal, por qual outro motivo uma mulher estaria segurando uma toga em frente à tribuna de um Tribunal Superior, se não fosse para entregá-la a um senhor advogado?

Mesmo em discursos que dizem dar voz ao oprimido, é comum que o intelectual substitua essa voz pela sua própria: o autor do discurso diz que está dando voz ao subalterno, mas utiliza seus próprios conceitos e conhecimentos para traduzi-lo ao leitor; o oprimido é assimilado ao discurso, mas tem sua identidade e sua diferença traduzidas, a fim de que fique mais parecido com o intelectual e seus leitores e com o que eles querem ouvir. O subalterno falado vira “um de nós”.

Ilustrando com a gramática das violências cotidianas, ocorre, por exemplo, quando uma instituição diz “aqui damos voz às mulheres”, mas a prática é de que a liderança (masculina) estabelece pautas, vocabulários e nega críticas estruturais. Também quando colegas e chefes “permitem” a participação feminina, mas a controlam para que elas se adequem à forma de falar e ao conteúdo que eles entendem pertinentes. A mulher é incluída desde que fale como fala o poder (masculino, branco e heterossexual). Assim também em relação aos mais diversos grupos minorizados, como pessoas negras, nordestinas, LGBTQIAPN+ ou com deficiência.

O que parece inclusão é, na verdade, mais uma forma de negar a fala e a identidade do representado: o sujeito é incluído para ser neutralizado, perdendo sua diferença constitutiva. Os discursos continuam estruturalmente uniformes e a inclusão não gera redistribuição de poder.

Para Spivak, o silenciamento extremo ocorre quanto às mulheres negras colonizadas, como as viúvas indianas durante a colonização britânica.

Acerca da situação da mulher negra na sociedade brasileira, Safiotti mostra que a opressão racista e patriarcal é uma constante que se articula estruturalmente com a relação social, econômica e política em que se encontra. O patriarcado é uma estrutura de poder que invade todos os espaços na sociedade, através da naturalização de uma ideologia e de violências cotidianas.

Assim, o gênero é estruturante da sociedade. O patriarcado, quando imbricado com classe social e racismo, cria uma hierarquia também entre as categorias de sexo: dentro de uma mesma classe social, existe hierarquia de gênero e de raça; dentro da mesma raça, existe hierarquia de gênero e classe; dentro do mesmo gênero, existe hierarquia de raça e classe. A intersecção de mais de um desses fatores leva ao agravamento do silenciamento que caracteriza a subalternidade.

Spivak aponta que a ação insurgente que pode vir a superar o silenciamento dos subalternos é uma ruptura estrutural na fonte do conhecimento e do poder. Não se trata de gritar para ser ouvida, mas de desestabilizar um regime que decide quais vozes contam. A autora, contudo, faz um alerta bastante pessimista: a ação insurgente pode ser reinterpretada, em novo ato de silenciamento.

O livro ilustra tal ponto a partir da história real de uma adolescente indiana que resolveu suicidar-se por motivos políticos, por fazer parte de grupos armados envolvidos na independência da Índia. A fim de rejeitar interpretações de que o suicídio seria por estar grávida fora do casamento – motivo usual para suicídio de mulheres indianas na época – a jovem decidiu praticar o ato enquanto estava menstruada.

Ainda assim, o gesto foi divulgado como um drama privado da mulher, um ato de insanidade por um amor não correspondido. Ou seja, a insurgência política esbarrou na violência simbólica, que reinterpretou seu significado e o silenciou enquanto ação política.

O problema de quem pode falar não é proposital, tampouco acidental. É estrutural. Assim, a solução também é estrutural: é preciso mudar as estruturas de poder, a composição das instituições, o acesso à educação e a distribuição de recursos.  Neste contexto, o intelectual possui um papel bastante relevante, que parte de reconhecer a própria posição de poder, abandonar a fantasia de que o conhecimento pode ser neutro e aceitar que fala desde um conhecimento situado a partir de sua raça, classe, gênero, vivências e contextos pessoais. Mais importante, de ter cuidado com os limites ao representar a fala de terceiros.

Nancy Fraser trata da injustiça de gênero e raça como um evento tridimensional, envolvendo economia, cultura e política. A superação das três dimensões da injustiça demanda um trabalho de redistribuição econômica, reconhecimento cultural e representação paritária, respectivamente. Trata-se de manter as diferenças oriundas das diversas identidades, através do reconhecimento cultural, mas eliminar as desigualdades geradas pela sociedade na economia e na política.

Aqui, recorta-se a análise ao contexto da advocacia pública, focando-se nas desigualdades de gênero e raça. Embora haja diferenças de classe social antes do ingresso na carreira, há homogeneidade de salários para ocupantes de cargos análogos.

Começamos o ano de 2026 com o seguinte cenário de representação política na advocacia pública:

No âmbito da União, o advogado-geral da união é homem. Na história da AGU, houve 15 advogados-gerais e somente uma advogada, Grace Mendonça. Das 4 procuradorias-gerais associadas à AGU (da União – PGU, Federal – PGF, da Fazenda Nacional – PGFN, do Banco Central – PGBC), 3 são lideradas por mulheres e 1 por homem. Nenhum dos sites institucionais traz a autodeclaração racial do seu procurador-geral. Contudo, a indicação do atual Advogado-Geral da União ao cargo de Ministro do STF, feita pelo Presidente da República no dia da consciência negra, publicizou sua autodeclaração racial como homem pardo.

Em âmbito estadual, temos 7 estados com mulheres como procuradoras-gerais (AC, AL, BA, MS, PA, PE e SP), enquanto 19 estados e o Distrito Federal possuem um homem na função. Apenas a PGE/SP traz a autodeclaração racial do posto, ocupado por uma mulher negra.

Em âmbito municipal, consideradas as 26 capitais (o Distrito Federal não possui procuradoria municipal), há 5 estados cuja capital possui uma procuradora-geral mulher (MA, PR, PI, RR e SP), ao largo de 21 procuradores-gerais homens. Nenhum dos sites institucionais existentes traz autodeclaração racial.

Dos 58 postos mencionados, 15 são ocupados por mulheres e 43 por homens. Há 2 pessoas publicamente autodeclaradas pretas ou pardas, um homem e uma mulher.

Neste cenário, o papel da advocacia pública enquanto função essencial à justiça esbarra num dilema central: a produção do direito e o exercício do poder são privilégios de poucos.

Pode, então, a advogada pública falar?

Ante o cenário de disparidade representativa, os movimentos feministas possuem relevo na disputa por espaços e por uma criação e uma interpretação mais justas do direito.

Spivak faz um alerta específico para a intelectual mulher, trazido no último parágrafo do seu livro: “O subalterno não pode falar. Não há valor algum atribuído à ‘mulher’ como um item respeitoso nas listas de prioridades globais. A mulher intelectual como uma intelectual tem uma tarefa circunscrita que ela não deve rejeitar como um floreio”.

A mulher intelectual, então, possui uma grande força para a diversificação da produção do conhecimento e para a redistribuição do poder, com potencial de provocar uma revolução nestes campos. Ao ocupar tal papel, contudo, a mulher não pode florear nem romantizar o lugar que ocupa, agindo como se a sua presença fosse indicativa de justiça de gênero e como se isso bastasse para uma alteração estrutural. Nossa presença é o mínimo.

Precisamos também estar atentas ao silenciamento cometido por nós mesmas em relação a outros grupos minorizados. Quando a mulher consegue falar (e ser ouvida), ela não fala em nome de todas as mulheres. Também falamos desde um conhecimento situado a partir de nossa raça, classe, vivências e contextos pessoais. Para que todas as mulheres falem, é preciso que todas as mulheres possam falar. Precisamos ser muitas a falar e precisamos ser diversas. Esse é um cuidado ainda mais valioso para mulheres brancas em relação às mulheres negras.

O alerta de Spivak aplica-se a todas as áreas que ocupamos como advogadas públicas. Enquanto servidoras públicas, precisamos atentar para que nosso trabalho contribua para o (des)silenciamento dos subalternos. Precisamos usar nosso lugar para abrir as portas para outras vozes e outros debates, visando a uma alteração estrutural na produção do conhecimento e no exercício do poder.

Como advogadas, temos a tarefa de segurar a toga com firmeza e ocupar a tribuna, impondo as forças necessárias para que não sejamos alvo de silenciamento. Melhor ainda se estivermos juntas, como um movimento feminista articulado enquanto ator social em busca de rupturas estruturais.

O coletivo “Advogadas Públicas em Debate” nasceu em 03/06/2024. Ao longo do ano de 2025, publicamos 40 artigos e 40 autoras em nosso espaço no JOTA. Em 2025 também publicamos um livro coletivo, pela editora Mente Aberta, com artigos acadêmicos de 18 autoras advogadas públicas.

Como disse o prefácio do livro, “essa obra coletiva é mais um passo rumo ao propósito das advogadas públicas em debate: debater sempre, em todos os lugares”.

Ao leitor inserido num privilégio de gênero, classe e raça, contamos com você para essa (des)construção.

Ao JOTA, muito obrigada por caminhar conosco na consolidação desse espaço de conteúdo, autoridade e presença.

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