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Por falta de votos, PLP sobre inelegibilidade que beneficia políticos em 2026 é adiado

Última atualização: 27 de agosto de 2025 20:07
Published 27 de agosto de 2025
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O Senado adiou, nesta terça-feira (26/8), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que prevê um prazo total de inelegibilidade de oito anos, com um limite de 12 anos. A proposta pode resgatar políticos que perderam seus mandatos e permitir que concorram às eleições de 2026. Entre os beneficiários citados nos bastidores, estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha; o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Segundo interlocutores, o projeto “ficou para a próxima semana”.

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O texto estabelece que o prazo de oito anos pode ser contado a partir de situações diferentes: da decisão que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu prática abusiva; condenação por órgão colegiado; ou renúncia ao cargo eletivo. O projeto também veda a possibilidade de que ocorram mais condenações por inelegibilidade em caso de ações ajuizadas por fatos conexos. Além disso, prevê que, durante o prazo de inelegibilidade, condenações posteriores geram inelegibilidade pelo período total de até 12 anos.

Hoje, a Lei Complementar 64/1990 estabelece que os políticos que perderam seus mandatos ficam inelegíveis durante o mandato atual e nos oito anos subsequentes ao seu término. Na avaliação de quem defende a proposta, a legislação atual acaba gerando uma desigualdade entre o período de cada caso de inexigibilidade.

Isso porque se um parlamentar é cassado no início de seu mandato de quatro anos ele ficará mais tempo sem poder se candidatar em comparação ao deputado que foi cassado no último ano do mandato. Em caso de senador, por exemplo, esse período fica ainda maior, considerando que os mandatos duram oito anos.

O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, um dos possíveis beneficiários do texto. Cunha ficou inelegível em 2016, no mandado que se encerraria apenas em 2019 – prazo em que se iniciou a contagem dos oito anos. Com o projeto de lei, esse prazo do mandato é desconsiderado e ele poderá participar das eleições de 2026. Arruda, por exemplo, foi considerado inelegível em julho de 2014, atingindo o limite de 12 anos imposto pelo PL e permitindo sua candidatura no próximo ano. Garotinho, por sua vez, sofreu diversas condenações e também seria beneficiado.

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