O Partido Progressista (PP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF 1272, para questionar a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar os conselhos de fiscalização profissional, como os de corretores de imóveis, médico, engenheiros e psicólogos. O processo foi distribuído por sorteio ao ministro Luiz Fux.
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Na ação, assinada pela advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho, o PP sustenta que a interpretação dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal “tem sido ampliada para submeter os conselhos profissionais à fiscalização do Tribunal de Contas da União, em afronta aos preceitos fundamentais da Constituição Federal”. O partido afirma que a ampliação “impõe às entidades de autorregulação profissional obrigações que violam preceitos fundamentais como a liberdade profissional, a autonomia associativa e a isonomia”.
A legenda pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da interpretação que permite o controle contábil dos conselhos pelo TCU e argumenta que “a imposição de fiscalização pelo TCU só seria legítima se houvesse verbas públicas em jogo ou se não houvesse outro mecanismo eficaz de controle”.
O PP afirma que a jurisprudência do próprio STF sobre o tema é contraditória. De um lado, cita o RE 838.284, que reconheceu a natureza autárquica dos conselhos, mas, de outro, lembra que no julgamento da ADI 3026, a Corte decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se submete ao controle do TCU.
“No precedente da OAB, a Corte reconheceu que as contribuições não eram dinheiro público e, portanto, afastou a atuação do TCU. Esse contraste evidencia a necessidade de uma revisão jurisprudencial que harmonize os entendimentos”, diz o texto.
O partido sustenta que a distinção feita entre a OAB e os demais conselhos “viola frontalmente o princípio da igualdade”, porque “situações equivalentes devem receber tratamento equivalente, e distinções só são admissíveis quando houver fundamento constitucional legítimo”.
O PP afirma que, ao submeter todos os conselhos ao TCU, “transfere-se aos inscritos o ônus financeiro de custear estruturas de controle que não têm razão de ser”, já que as anuidades “financiam diretamente as atividades das entidades, sem repasse ao Tesouro Nacional”.
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Na petição, o partido também invoca o princípio da separação de Poderes e a autonomia institucional, ao afirmar que a ingerência do TCU “compromete a independência de funções institucionais” e viola o equilíbrio entre o Estado e a sociedade civil.
“Mais do que decidir sobre conselhos profissionais, esta Corte estará afirmando que a Constituição não admite ingerências arbitrárias sobre espaços autônomos da sociedade civil, preservando o equilíbrio entre Estado e cidadania”, conclui a peça.
O ministro relator da ADPF 1272, Luiz Fux, deu dez dias para que as autoridades requeridas prestem informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) irão opinar sobre o caso antes que o ministro tome uma decisão.

