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Prefeitura no RN é condenada a indenizar paciente que perdeu globo ocular 

Última atualização: 24 de julho de 2025 11:38
Published 24 de julho de 2025
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Paciente perdeu o globo ocular após mutirão de cirurgias oftalmológicas promovido pela prefeitura em 2024  Rio Grande do Norte, -agencia-cnn-, condenação, Indenização, paciente CNN Brasil

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Parelhas a pagar R$ 400 mil de indenização a uma paciente que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas promovido pela prefeitura, em setembro de 2024.

A decisão, proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, é a primeira relacionada ao caso e poderá influenciar outras ações semelhantes em andamento.

A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. O magistrado considerou que a quantia é justa diante da extensão dos danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima. “A perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, pontuou na decisão.

A paciente relatou que a cirurgia foi realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão por uma empresa contratada pelo município. No dia seguinte ao procedimento, ela retornou ao hospital com dor intensa e secreção, mas não recebeu exames complementares.

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Diante da piora do quadro, buscou atendimento particular com dois médicos em cidades diferentes, ambos com o mesmo diagnóstico: endoftalmite, uma grave inflamação intraocular. Quatro dias após a cirurgia, o globo ocular se rompeu, exigindo a retirada completa do olho por meio de evisceração.

A advogada da vítima, Fabiana de Souza, comemorou a sentença. “Essa decisão representa inicialmente um sentimento de Justiça, amparo e um pouco de alívio à vítima. Nossa cliente sofreu danos irreparáveis, e essa indenização busca minimizar o impacto causado pela negligência do município”, afirmou.

A defensora também ressaltou que a sentença cria um precedente importante e serve como alerta para os entes públicos sobre a responsabilidade na prestação de serviços de saúde. “Conseguimos demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente municipal. Esperamos que essa decisão incentive a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população”, concluiu.

Segundo o juiz, o município é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes ou prestadores de serviço contratados, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil.

Além do caso da autora, outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão. Pelo menos dez pacientes perderam a visão, o que, segundo o magistrado, revela a gravidade e a falha sistemática no serviço prestado. Ainda cabe recurso da decisão.

A CNN entrou em contato com a Prefeitura de Parelhas solicitando uma nota sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

*Sob supervisão de Felipe Andrade

 

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