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Procon pode atuar diante da Lei Magnitsky, aplicada contra Moraes? 

Última atualização: 3 de agosto de 2025 03:00
Published 3 de agosto de 2025
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Governo dos Estados Unidos sancionou ministro do STF na última quarta-feira (30)  Política, Alexandre de Moraes, Estados Unidos, sanções CNN Brasil

Contents
Leia MaisEduardo Bolsonaro pressiona bancos nos EUA contra MoraesGilmar pede vista e suspende julgamento sobre orçamento de emenda estadualDireita muda estratégia em manifestação sem BolsonaroO que diz o ProconO que é a Lei Magnitsky?

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sancionado pelo governo dos Estados Unidos, a partir da aplicação da Lei Magnitsky na última quarta-feira (30).

Conforme o regulamento norte-americano, quem entra na lista pode enfrentar bloqueio de bens e contas bancárias no país, além de ter o visto cancelado e ser proibido de entrar nos EUA. No entanto, Moraes não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens no país estrangeiro. A informação foi confirmada pelo STF.

A partir disso, passaram a existir questionamentos sobre como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) poderia ser aplicado no caso, já que empresas brasileiras poderiam ser afetadas se prestassem serviços ao magistrado.

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A CNN consultou especialistas que avaliaram a aplicação da lei nacional. Entretanto, não há um consenso sobre a questão.

Para Ricardo Inglez de Souza, especialista em comércio internacional, o Código de Defesa do Consumidor não poderia evitar a restrição imposta pelo governo norte-americano.

“Não seria uma decisão judicial brasileira baseada no CDC suficiente para evitar uma sanção a um banco, por exemplo”, explica.

As instituições financeiras serão colocadas em risco caso descumpram a ordem. Além disso, o poder de compra está relacionado com a capacidade financeira, prossegue o especialista.

“A restrição não reduz o quanto o ministro ganha, limita o acesso a algumas instituições financeiras. As que não operem no sistema internacional, poderão se dispor a atender o ministro”, explica Souza.

Segundo o especialista, caso alguma empresa estrangeira continue prestando serviços ao ministro, ela poderá ser penalizada.

Já a professora de direito civil da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Vivianne Ferreira lembra que a proteção ao consumidor brasileiro está prevista na Constituição.

“No Brasil, nós temos, em primeiro lugar, a defesa do consumidor como direito fundamental previsto na Constituição Federal”, afirma. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um fornecedor de bens ou um prestador de serviços ao consumidor não pode se negar [a fornecer o serviço].”

Ferreira acrescenta que, caso isso aconteça, o Código de Defesa do Consumidor traz uma série de mecanismos para combater esse tipo de violação.

“Então, seja por meio de, por exemplo, exigência da prestação específica, então, do fornecimento daquele bem ou da prestação do serviço, até, por exemplo, multas, outras sanções de natureza administrativa, de natureza cível”, ela acrescenta.

Na outra ponta, Claudio Finkelstein, professor coordenador da pós-graduação em Direito Internacional Econômico da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), lembra que as sanções têm natureza comercial e podem estar sujeitas aos conceitos de perdas e danos.

“Mas lembre-se, também é uma questão financeira, se você descumpre um contrato de natureza comercial, ainda que seja a relação de consumo, normalmente se resolve em perdas e danos”, diz.

“Magninsky é financeira, e envolve toda e qualquer empresa americana ou estrangeira, com operações nos EUA. Estas mesmas empresas têm sucursais no Brasil, e os serviços são regulados por contratos”, continua. “A depender dos termos desses contratos pode se interromper ou não os serviços.”

O que diz o Procon

Em nota à CNN, o Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) afirmou que, em tese, as empresas que atuam em território nacional, sejam de origem estrangeira ou não, “são obrigadas a atender qualquer cidadão brasileiro que, com base na legislação brasileira, sejam elegíveis à aquisição do bem ou do serviço oferecido”.

De acordo com a entidade, nenhuma restrição determinada por autoridades internacionais é válida sobre as operações comerciais no Brasil, como, por exemplo, a venda de produtos ou serviços, independentemente se a empresa é controlada ou tem sua sede em outro país.

“A interrupção do atendimento sob o argumento de cumprimento de determinação feita por organismo internacional, poderá ser considerada infração com base no Código de Defesa do Consumidor (falha na prestação do serviço; descumprimento da oferta e do contrato, dentre outras)”, acrescenta o comunicado.

A instituição ainda ressalta que corporações, inclusive as estrangeiras que operam em solo brasileiro, ficam sujeitas a multas previstas no CDC, caso haja interrompimento na venda ou na prestação de serviços a consumidores regulares.

O que é a Lei Magnitsky?

A Lei Magnitsky é um dispositivo da legislação americana que permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Aprovada durante o governo de Barack Obama, em 2012, a lei prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país.

A legislação foi criada após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema de corrupção envolvendo autoridades de seu país e morreu em uma prisão de Moscou, em 2009.

Inicialmente, a lei tinha como foco punir os responsáveis por sua morte.

Porém, em 2016, uma emenda ampliou seu alcance, permitindo que qualquer pessoa envolvida em corrupção ou abusos contra os direitos humanos pudesse ser incluída na lista de sanções.

Os alvos da Lei Magnitsky são incluídos na lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (SDN list) do Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC, na sigla em inglês).

*Sob supervisão de Renata Souza

 

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