Com a publicação do acórdão, advogados têm cinco dias para apresentar embargos de declaração; professor Gustavo Sampaio explica como funciona prazos para recursos de Jair Bolsonaro Política, -transcricao-de-videos-, Jair Bolsonaro, politica, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), Gustavo Sampaio, disse em entrevista ao CNN Novo Dia que acredita em um “curtíssimo prazo” para o julgamento de eventuais recursos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira o acórdão referente à decisão que estabeleceu pena de 27 anos e três meses no processo envolvendo ex-presidente por participação em suposta tentativa de golpe de Estado. A publicação abre prazo para que as defesas dos réus possam apresentar recursos.
O primeiro recurso possível é o embargo de declaração, que têm como objetivo específico solicitar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas, obscuridades ou contradições no texto do julgamento. As defesas têm prazo de cinco dias para apresentar este tipo de recurso após serem cientificadas da decisão.
“O tempo que o tribunal vai levar para apreciar não é balizado em prazos fixados em normas jurídicas, mas sabemos que o próprio objetivo e compromisso do tribunal é julgar o quanto antes porque não quer que esse julgamento dessa ação penal atrase porque isso poderia produzir resultados políticos negativos no exercício das eleições de 2026. Certamente o tribunal vai correr para decidir, eu apostaria em curtíssimo prazo para julgamento dos embargos de declaração”, disse Gustavo Sampaio.
Finalidade dos embargos de declaração
Os embargos de declaração não têm como objetivo alterar o conteúdo substancial do julgamento, diferentemente de outros recursos. Sua função é buscar esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão, como lacunas a serem preenchidas ou contradições na fundamentação do julgado.
A apresentação dos embargos de declaração é uma etapa necessária antes de outros possíveis recursos, como os embargos infringentes. Após a apresentação dos embargos declaratórios, não há um prazo estabelecido para que o tribunal apresente sua resposta, por se tratar de um prazo considerado impróprio pela jurisprudência.
“Uma vez opostos os embargos, não há um prazo propriamente dito para que o julgamento seja feito”, explicou Gustavo Sampaio.
Especialistas avaliam que o tribunal deve buscar julgar os embargos de declaração em curto prazo, considerando a relevância do processo e possíveis impactos no calendário eleitoral de 2026. A agilidade no julgamento dos recursos é vista como importante para evitar atrasos que possam gerar efeitos políticos negativos.

