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Progressistas acionam STF contra leis do Piauí que tratam sobre precatórios no estado

Última atualização: 29 de julho de 2025 12:13
Published 29 de julho de 2025
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O Partido Progressistas (PP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28/7), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que requer a declaração de inconstitucionalidade das Leis 8.608/2025 e 8.651/2025, ambas do estado do Piauí, que buscam regulamentar, respectivamente, o plano de pagamento dos precatórios estaduais e o limite de deságio aplicável à cessão de créditos de natureza alimentar. Para a sigla, as normas estaduais questionadas apresentam vícios materiais e formais que comprometem a sua constitucionalidade. A ADI 7851 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

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Segundo o PP, as normas estaduais questionadas contrariam os princípios da efetividade da jurisdição e da segurança jurídica, consagrados na Constituição, ao permitir que precatórios reconhecidos judicialmente fiquem à margem de qualquer perspectiva de pagamento célere, provocando ainda um retardamento do pagamento dos precatórios pelo estado.

A Lei 8.608, de 12 de fevereiro deste ano, instituiu um cronograma de aportes escalonados, a serem realizados entre 2025 e 2028, visando à quitação dos precatórios até 31/12/2029. De acordo com a norma, o aporte mensal para o pagamento de precatórios seria de R$ 16.982.953,76.

Para o PP, no entanto, os valores depositados pelo Estado são “substancialmente inferiores” aos fixados como necessários pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), o que inviabiliza a quitação do débito no prazo constitucional, conforme estabelece o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Tal dispositivo do ADCT da Constituição, com redação dada pela EC 109/2021, dispõe que os entes federativos submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios devem destinar percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de seus débitos judiciais. Nesse sentido, o partido sustenta que a norma estadual viola “frontalmente” o parâmetro estabelecido no art. 101 da ADC, assim como invade a competência jurisdicional do TJPI, com o “nítido intuito de estabelecer critérios diferentes dos já homologados judicialmente e modificar critérios constitucionais”.

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Além disso, o Partido Progressistas afirma que a lei estadual também contraria a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os procedimentos para gestão e pagamento de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Também pondera que a Lei 8.608/2025 não traz qualquer critério de pagamento, limitando-se a citar percentuais gerais sobre o passivo, além de não prever que os percentuais serão calculados sobre a receitas correntes líquidas.

“No presente caso, o estado do Piauí tenta burlar, por meio da Lei 8.608/2025, determinações contidas na Constituição Federal, o que afigura manifestamente inconstitucional. Não há como prevalecer norma estadual em detrimento de norma constitucional”, destacou a sigla.

Já a Lei 8.651/2025, também questionada pelo Progressistas e datada de 16 de abril, estabelece valores de deságio em cessão de crédito alimentar no estado. Entre outros prontos, a norma proíbe a cessão de crédito de precatório desta natureza em percentual superior a 40%, além de dispor que os contratos firmados até a data de publicação e superiores à porcentagem prevista na lei serão considerados abusivos, devendo ser remetidos à autoridade policial para apuração criminal.

Em reportagem publicada na última terça-feira (22/7), o JOTA apontou que, na avaliação de especialistas tributaristas, a Lei 8.651 poderia trazer insegurança jurídica sobre deságio em precatório alimentar. Segundo os especialistas ouvidos, a norma invade a competência legislativa privativa da União ao disciplinar sobre matéria de Direito Civil e Processual, podendo trazer impactos econômicos ao mercado de precatórios. O principal e mais imediato, por exemplo, estaria relacionado ao desestímulo à atuação de investidores especializados, o que reduz a liquidez e, em consequência, dificulta operações que, para muito credores, são a solução para obter recursos que lhes são devidos de forma mais rápida.

O Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), criado pelo JOTA em parceria com professores do Insper para avaliar a percepção do setor privado sobre a segurança jurídica e regulatória no Brasil, mostrou para 86% dos stakeholders de grandes empresas, o Legislativo gera insegurança jurídica. Além disso, 87% consideram que as leis mudam com frequência.

Na ação protocolada no STF, o PP argumenta que a restrição do deságio no acordo direto ao limite de 40% revela-se “incompatível com o sistema constitucional de cessão de créditos de precatório”, para o qual não há qualquer limitação percentual estabelecida. Conforme ressalta a sigla, a Constituição permite a cessão de crédito de precatório a terceiros, sem qualquer limitação do negócio entabulado entre o credor e o mercado paralelo de precatórios.

“Assim, o crédito de precatório é considerado bem patrimonial do credor,
protegido constitucionalmente. A proibição de sua cessão pode configurar
violação ao direito de propriedade e ao princípio da livre iniciativa econômica”, pontua. O Partido Progressistas afirma ainda que a limitação do deságio ignora as condições concretas do credor — como urgência, idade ou estratégia financeira — e não guarda razoabilidade nem proporcionalidade.

Desse modo, diz que a restrição de cessão de precatórios e a definição de percentual fixo e elevado de deságio em até 40% para os acordos diretos de precatórios, como condição para pagamento antecipado, transforma um mecanismo negocial em instrumento de coação, violando a autonomia da vontade das partes, o princípio da boa-fé objetiva nas relações jurídicas e a função indenizatória e reparatória do precatório como título judicial.

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Também destaca que a restrição legal imposta ao deságio nos acordos diretos apresenta-se “inadequada à nova concepção da Administração Pública” e conflita com o movimento legislativo brasileiro de promoção do consensualismo no âmbito do poder público. “Essa incoerência sistemática, aliada à ausência de fundamentação adequada para o percentual estabelecido, demanda revisão pelo Supremo, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico com os princípios da eficiência, razoabilidade e consensualismo que devem nortear a moderna Administração Pública”, afirma o partido.

Por outro lado, o partido sustenta que a regulamentação dos precatórios é matéria predominantemente de direito processual civil e financeiro público, bem como de competência da União. Para a sigla, estados que legislam restritivamente sobre cessão de precatórios invadem a competência federal. “Observa-se que a Lei estadual do Piauí impôs limitação percentual para o sistema de cessão de créditos de precatórios, usurpando a competência privativa da União e impondo limites que a própria CF não impôs”, afirmou.

A ação é assinada pelos advogados Herman Barbosa,  Lise Reis e Fernanda Torres.

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