O projeto de lei complementar (PLP) 164/22, que regulamenta a figura do devedor contumaz, foi aprovado nesta quarta-feira (9/4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi analisado na comissão depois de pedido de vista feito na última reunião da CCJ, na quarta passada. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A nova versão do parecer, apresentada pelo relator, incluiu emenda que restringe a aplicação das disposições da lei apenas aos devedores que se enquadrem na categoria. O senador também acolheu sugestão que estabelece que as razões que afastam a inadimplência injustificada sejam alternativas e não cumulativas. Leia a íntegra do relatório.
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O senador não acatou emenda de Jader Barbalho (MDB-PA) que sugeria a inserção do setor de mineração no projeto como área para aplicação de critérios especiais de tributação. Veneziano apontou que a questão é relevante, mas requer maior estudo e análise.
Durante a votação na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB), relator do PLP 125/22, texto que tramita em paralelo no Senado sobre o devedor contumaz, disse que os dois textos sobre o tema estão em “uma sintonia muito forte” e que a discussão do assunto amadureceu. Ele afirmou que a aprovação do PLP 164/22 tem o seu apoio total. O projeto relatado por Efraim está pronto para ser pautado em plenário.
Primeiro a pedir vista ao projeto na última semana, Ciro Nogueira (PP-PI) disse que iria votar favoravelmente ao PLP 164/22, mas que é necessária uma maior discussão sobre o papel da Receita Federal no texto. Ele reforçou sua posição de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seja designado para determinar a ocorrência de condutas que gerem ou tenham potencial de gerar desequilíbrios da concorrência. O senador havia defendido a atribuição do Cade em uma das primeiras emendas apresentadas ao texto, ainda em 2023. À época, foi rejeitada por Veneziano. Ciro indicou que deve voltar a defender a posição quando o texto passar pela CAE.
Devedor contumaz
O PLP 164/22 define como inadimplência reiterada a falta de pagamento integral de tributos em pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados, dentro do prazo de doze meses. O inadimplemento é caracterizado pela existência de débitos tributários inscritos em dívida ativa ou declarados e não pagos, desde que esses débitos sejam iguais ou superiores a R$ 15 milhões ou correspondam a mais de 30% do faturamento do ano anterior, com valor mínimo de R$ 1 milhão.
A regulamentação do devedor contumaz é uma das prioridades para o governo no Senado, segundo o Ministério da Fazenda. Atualmente, dois projetos que tratam do tema avançam na Casa. Além do PLP 164/22, há o PLP 125/22 que traz uma definição similar do inadimplente contumaz, mas tem um texto mais amplo, que também estabelece a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes. O relator desta proposição, o senador Efraim Filho, está em diálogo com o ministro Fernando Haddad para a costura de um texto que abarque sugestões do governo, entre elas a inclusão de aspectos de uma outra proposição sobre o assunto, o PL 15/24, de autoria do executivo, que tramita na Câmara.
Depois da última reunião de líderes com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na quinta-feira (3/4), havia a expectativa de que o PLP 125/22 fosse apreciado no plenário da Casa. No entanto, Alcolumbre não incluiu o texto na pauta. Efraim mantém a expectativa de que o PLP 125/22 seja votado em breve. Segundo ele, o PLP deve avançar no plenário do depois da Páscoa.