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Projeto quer obrigar o DF a cobrir danos de acidentes com viaturas

Última atualização: 25 de junho de 2025 15:27
Published 25 de junho de 2025
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (25/6), um projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do DF.

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De autoria do deputado distrital Roosevelt (PL), o projeto pretende obrigar o Estado a arcar com o custo do conserto de viaturas e dos objetos atingidos em caso de acidente no cumprimento do dever – atualmente, na maioria das vezes, quem cobre os danos são os policiais ou bombeiros envolvidos.

No texto da proposta, Roosevelt contou que foi procurado por militares que “demostraram preocupação em relação aos colegas que estão sendo responsabilizados materialmente de maneira indevida por danos oriundos de acidentes envolvendo viaturas oficiais”.

“É inaceitável que servidores que trabalham em profissões de alto risco, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos oriundos de acidentes envolvendo viaturas oficiais quando em exercício de seu dever legal”, disse o parlamentar.

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Segundo Roosevelt, profissões do setor público envolvem atividades de alto risco, “como a dos bombeiros militares, em que o tempo resposta é primordial para a salvar vidas”.

“Motivo que os obrigam a trafegar no limite do risco, necessitando, muitas das vezes, avançar semáforos e trafegarem acima da velocidade da via, o que aumenta consideravelmente as chances de ocorrência de acidentes”, pontuou.

O distrital também mencionou a atuação de policiais, “que precisam trafegar no limite do risco nas ocorrências, as quais envolvem perseguições ou ocorrências em andamento que tenham potenciais vítimas expostas à risco, como sequestro, refém, ocorrências de Maria da Penha, e tantas outras”.

“Caso um condutor seja responsabilizado, por exemplo por acidente envolvendo uma viatura de custo milionário, o Estado estará o condenando à falência e insolvência, pois, com seus parcos salários de servidor público, não seria possível quitar o débito imputado nem em mais de uma geração”, disse Roosevelt.

Exceções

O projeto de lei também prevê casos em que os agentes devem ser responsabilizados. Para tanto, enumera as seguintes circunstâncias:

  • A existência comprovada de culpa por parte do servidor ou do militar;
  • Comprovação de que o servidor ou o militar não agia no estrito cumprimento do dever legal;
  • Exposição do bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade do órgão; e
  • Que o servidor ou o militar estivesse em situação inexigível para a situação do serviço em que se encontrava.

Conforme consta no PL, nos casos em que existir comprovada culpa por parte do servidor ou do militar, bem como nos casos em que o policial estiver em situação não obrigatória para a situação do serviço, deverá ser aberto processo administrativo próprio.

Nos casos em que o acidente ocorrer no cumprimento do dever legal, a responsabilidade do prejuízo por parte do Estado deve ser de ofício, não devendo ser instaurado processo administrativo contra o servidor.

Aprovado no Plenário da Casa legislativa, o PL segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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