Nova regra, que entrou em consulta pública, cita condições climáticas extremas e falta de infraestrutura para o pouso como casos de força maior Macroeconomia, ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), CNN Brasil Money, Setor aéreo, Voos CNN Brasil
Companhias aéreas podem ser dispensadas de pagar indenizações aos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos provocados por eventos de força maior, como condições climáticas severas, falta de infraestrutura para o pouso ou decreto de pandemias.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, nesta terça-feira (20), a abertura de consulta pública para revisar a resolução 400/2016, que trata dos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. A proposta foi apresentada em reunião deliberativa da diretoria da agência e pessoas e empresas poderão sugerir mudanças no texto por 45 dias.
A iniciativa integra um esforço para reduzir o alto nível de judicialização no setor aéreo brasileiro, considerado desproporcional em comparação com outros mercados internacionais.
O diretor Rui Mesquita, relator da proposta, explicou que a revisão busca corrigir falhas regulatórias que geram insegurança jurídica, “problemas regulatórios relacionados à falha de diferenciação entre a natureza da assistência material prevista na resolução 400 e a responsabilidade civil por danos aplicada no âmbito judicial motivaram a revisão”.
Segundo a Anac, o normativo atual está desatualizado em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica e não distingue de forma clara a obrigação de assistência ao passageiro da responsabilidade por indenização.
Casos fora do controle
A agência também argumentou que a proposta está alinhada a práticas internacionais.
De acordo com comparativos com regras dos Estados Unidos e da União Europeia, não há responsabilização civil das companhias aéreas por danos decorrentes de eventos que fogem ao controle do transportador, como atrasos e cancelamentos causados por força maior.
Para o presidente da Anac, Tiago Faierstein, “o que acontece hoje é uma discrepância em relação ao resto do mundo no que tange às ações judiciais contra o setor. Os estudos mostram que mais de 90% das ações contra companhias aéreas do mundo estão no Brasil, sendo que nós representamos apenas 3% do tráfego aéreo mundial”.
Nesse contexto, o texto incorpora dois novos dispositivos à resolução estabelecendo que o operador aéreo pode adotar ajustes, reprogramações ou outras medidas necessárias para preservar a segurança e a regularidade das operações.
Essas ações passam a ser caracterizadas como dever primário do transportador, não configurando falha na prestação do serviço ou violação contratual, desde que sejam mantidos os deveres de informação e assistência ao passageiro.
O segundo artigo adicional prevê que o transportador não responda por danos decorrentes de atrasos significativos quando caracterizados casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da responsabilização do agente que efetivamente deu causa ao problema, como operadores de infraestrutura aeroportuária ou prestadores de serviços, conforme a legislação aplicável.
Apesar disso, os textos seguem com a previsão de alimentação adequada ao passageiro em atrasos acima de duas horas e o oferecimento de hospedagem e transporte em espera superior a quatro horas. Porém, a companhia fica obrigada a informar de forma ampla e transparente por diversos canais de comunicação o motivo do atraso ou do cancelamento.
Fim da escala 6×1: texto aprovado limita jornada em 36 horas; entenda

