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PSol vai ao STF contra norma do Ceará que liberou pulverização de agrotóxicos por drone

Última atualização: 14 de março de 2025 10:02
Published 14 de março de 2025
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O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizou, na terça-feira (11/3), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma modificação em lei estadual do Ceará que permitiu a pulverização aérea de agrotóxicos por meio de drones. Segundo o partido, a flexibilização poderá impactar a saúde de seres humanos e animais, comprometendo o direito ao equilíbrio ecológico.

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Em 2019, o Ceará aprovou a Lei Zé Maria do Tomé, que proíbe a prática da pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura. A constitucionalidade do texto foi questionada e, em 2023, o STF reconheceu a validade da norma. No entanto, no final de 2024, foi aprovada a Lei 19.135/2024, que criou uma exceção para a pulverização feita por aeronaves remotamente pilotadas, os drones.

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Para o PSol, a nova legislação fere os princípios constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente. A legenda argumenta que a proibição da pulverização possui embasamento científico, enquanto a flexibilização para o uso de drones carece de estudos que comprovem sua segurança.

“A pulverização aérea, tanto com aeronaves tripuladas quanto com drones, envolve riscos significativos à saúde dos trabalhadores. No caso dos drones, o operador fica exposto de forma mais direta à pulverização de substâncias tóxicas, uma vez que o equipamento é de menor porte e o operador se encontra muito próximo da área pulverizada. Além disso, a operação de drones exige carregamento frequente dos tanques de pulverização, o que aumenta significativamente os riscos”, afirma o partido.

O PSol também defende que a fiscalização da operação de drones é mais difícil que a de aeronaves tripuladas, já que a quantidade de drones é significativamente maior. Nesse sentido, a legenda considera que o governo do Ceará não possui infraestrutura para acompanhar todos os estabelecimentos agropecuários do estado, contando com menos de 50 servidores na Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) e menos de 110 servidores na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri).

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Ao permitir a pulverização por drones, a Lei 19.135/2024 prevê um limite de altura de até 2 metros acima da copa da cultura e uma velocidade dos ventos de até 10 quilômetros por hora. Para o PSol, as regras invadem a competência da União para determinar as regras de uso de aeronaves em atividades de pulverização. A petição cita que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já estipulou diretrizes para a operação de drones na aplicação de agrotóxicos em 2021.

“A Lei 19.135/2024 invade a competência privativa da União ao abordar a questão da pulverização aérea de agrotóxicos e os requisitos para a operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) ou drones”, lê-se na petição inicial assinada por Raphael Sodré Cittadino, Bruna de Freitas do Amaral, Priscilla Sodré Pereira, Geovana de Oliveira Patrício Marques, Luciana Bauer e Roberta Oiveira Lima, do escritório Citaddino Avogados, que representa o PSol.

O partido também cita um estudo realizado em cidades do interior do Ceará que comparou os efeitos à saúde em cidades com pulverização aérea e cidades onde predomina a agricultura familiar. Segundo o estudo, foi possível constatar uma mortalidade por câncer 38% maior nas cidades com exposição aos pesticidas. O PSol afirma que, por não haver estudos sobre a segurança da aplicação por drones, a vedação deve permanecer pelo princípio da precaução.

“Embora a pulverização por aeronaves tripuladas possua extensa literatura sobre os riscos da deriva, os drones ainda carecem de dados técnicos que garantam a segurança de sua aplicação, configurando uma violação ao princípio da precaução”, argumenta.

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A ação destaca que a mudança na Lei Zé Maria do Tomé configura um retrocesso à defesa ambiental, ferindo a eficiência da proteção ao meio ambiente. Para a legenda, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da proibição da pulverização aérea por lei estadual, foi estabelecido que o Ceará poderia extrapolar sua competência legislativa apenas para estabelecer parâmetros mais rígidos ou protetivos ao meio ambiente.

Além disso, o PSol defende que a flexibilização da pulverização aérea de pesticidas contraria a tendência global de reforço às normas de proteção ambiental e coloca o Ceará em posição de vulnerabilidade perante os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Na petição inicial, a legenda requereu a concessão de tutela cautelar para suspender de imediato os efeitos da lei estadual até o julgamento da ação pelo plenário do Supremo.

O caso tramita como ADI 7794, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

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