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PT recorre ao plenário contra arquivamento de processo contra Eduardo 

Última atualização: 22 de outubro de 2025 22:58
Published 22 de outubro de 2025
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Conselho de Ética da Câmara votou por arquivar processo por quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA  Política, Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro, Lindbergh Farias CNN Brasil

Contents
Leia MaisComissão aprova ida de Sidônio Palmeira à Câmara para esclarecimentosCâmara referenda projeto que limita decisões monocráticas no STFApós volta de investigação, Moraes barra visita de Valdemar a Bolsonaro

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou recurso ao plenário da Câmara dos Deputados contra o parecer do Conselho de Ética que arquivou um processo de cassação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

À CNN, Lindbergh disse que reuniu 82 assinaturas favoráveis ao recurso – número superior ao mínimo exigido pelo regimento da Casa. A petição foi protocolada na Mesa Diretora e, agora, caberá ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidir sobre ela.

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O Código de Ética da Casa determina que o arquivamento de uma representação só é definitivo se não houver recurso ao plenário, que deve ser subscrito por, no mínimo, um décimo dos deputados (52 entre 513 deputados), conforme o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara.

A decisão de arquivar o processo que poderia levar à perda do mandato de deputado de Eduardo foi definida nesta quarta-feira (22) pelo Conselho de Ética, por um placar de 11 votos a 7. O parecer pelo arquivamento foi apresentado por Delegado Marcelo Freitas (União-MG)

Eduardo é alvo de representação por quebra de decoro parlamentar por sua atuação nos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro. O congressista está fora do país desde fevereiro.

O processo foi aberto a partir de uma ação apresentada pelo PT. A representação questionava a articulação de Eduardo com autoridades norte-americanas contra “instituições do Estado brasileiro, com especial virulência contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros”.

Ao defender seu relatório, Delegado Marcelo Freitas reforçou a prerrogativa de imunidade parlamentar e declarou ser “legítimo que qualquer parlamentar possa se manifestar em território nacional ou estrangeiro”.

* Com informações de Emilly Behnke

 

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