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Quaest: no RJ, 72% apoiam medida que enquadra facçōes como terroristas 

Última atualização: 3 de novembro de 2025 07:39
Published 3 de novembro de 2025
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Levantamento ouviu 1.500 pessoas no estado entre os dias 30 e 31 de outubro; margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos  Política, -agencia-cnn-, Crime organizado, Facções, Megaoperação, Pesquisa Genial/Quaest, Rio de Janeiro CNN Brasil

Contents
Leia MaisMoraes conduz audiência com Cláudio Castro sobre megaoperação nesta segundaPEC da Segurança: relator quer prisão após 2ª instânciaCPMI ouve nesta segunda (3) presidente de entidade investigada pela PFO que diz a legislação brasileira?

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira (3) aponta que 72% dos moradores do estado do Rio de Janeiro se dizem a favor de que facções criminosas sejam enquadradas como organizações terroristas.

Foram ouvidas 1.500 pessoas no estado do Rio de Janeiro entre os dias 30 e 31 de outubro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

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O levantamento de hoje — que ocorre na esteira da megaoperação da semana passada — também ouviu a opinião dos entrevistados sobre outros temas, como o aumento da pena de prisão para condenados a mando de organizações criminosas, o fim das chamadas “saidinhas”, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança, entre outros (confira os detalhes abaixo).

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Em reunião com representantes do governo Donald Trump em maio deste ano, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmaram que, para o Brasil, facções como o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.

Em Washington, a gestão de Donald Trump tem buscado enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades que, de acordo com a legislação local, podem ser associadas ao terrorismo. Isso ocorre, por exemplo, com a venezuelana Tren de Aragua.

O que diz a legislação brasileira?

De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016), “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

São atos de terrorismo:

  • Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos, ou promover destruição em massa;
  • Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

Uma organização é classificada como terrorista, segundo a lei brasileira, por:

  • Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito;
  • Recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;
  • Fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência, ou nacionalidade;
  • Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei.

 

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