Embora o novo Código Civil busque modernizar as relações contratuais, algumas de suas propostas podem comprometer a segurança jurídica. Ao adotar critérios amplamente subjetivos para revisar ou anular contratos, aumenta-se o risco de instabilidade nos negócios e diminui-se a previsibilidade que sustenta a confiança do mercado.
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A sociedade e as relações contratuais evoluem em direção à objetividade. Essa tendência busca destravar o ambiente de negócios, reduzir disputas e garantir que os acordos firmados sejam respeitados. Mas quando o legislador abre margem para interpretações amplas ou critérios vagos, cria-se o risco de que contratos já consolidados sejam questionados a qualquer momento, o que contraria o princípio da previsibilidade – um dos pilares de qualquer economia estável.
A valorização da simetria contratual e da função social, por exemplo, prevista nas propostas de atualização do Código Civil, indica uma tendência de ampliar o papel do Estado e do Judiciário nas relações privadas. Na prática, isso significa que princípios como o equilíbrio entre as partes e o atendimento a interesses sociais podem ganhar mais peso do que a autonomia privada, que é a liberdade das partes de definir livremente as condições de seus contratos. A intenção de corrigir desigualdades é legítima, mas o problema está na subjetividade desses critérios: o que é considerado uma relação “assimétrica” ou um contrato “sem função social” pode variar conforme a interpretação de cada juiz.
Esse cenário amplia o risco de interferências judiciais em acordos válidos e reduz a previsibilidade das relações negociais, enfraquecendo o princípio do pacta sunt servanda — de que o que foi pactuado deve ser cumprido. Em última instância, essa valorização excessiva da intervenção social e judicial tende a gerar insegurança jurídica e a afastar investimentos, pois os contratos deixam de ser instrumentos estáveis de confiança entre as partes para se tornarem sujeitos à reavaliação constante sob critérios amplos e mutáveis.
Ao permitir maior flexibilidade na revisão de contratos, o novo texto legal pode impactar negativamente o planejamento de empresas, investidores e empreendedores, que precisarão se precaver contra eventuais anulações futuras. Esse tipo de incerteza gera um custo adicional e cria um ônus desnecessário sobre o mercado, que passa a se proteger por meio de cláusulas mais rígidas ou seguros jurídicos, encarecendo o próprio ato de contratar.
A previsibilidade é um ativo fundamental para o desenvolvimento econômico. Ambientes em que as regras mudam constantemente ou são interpretadas de forma variável tendem a afugentar investimentos e dificultar a geração de empregos. Por isso, qualquer alteração no Código Civil deve ser cuidadosamente avaliada, com foco em fortalecer a segurança jurídica e a confiança mútua entre os agentes econômicos.
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Em síntese, o novo Código Civil precisa caminhar em sintonia com a modernidade das relações, mas sem abrir mão da estabilidade necessária à vida empresarial e ao funcionamento saudável do mercado. Reformar a lei é legítimo e necessário; fragilizar a segurança jurídica, porém, é um risco que o país não pode correr.

