O Projeto de Lei 4606/2019, ao pretender proibir alterações, adaptações e novas versões da Bíblia Sagrada, inaugura um debate que ultrapassa em muito o campo religioso. Trata-se de uma proposta que confronta pilares constitucionais, interfere no regime jurídico do domínio público e revela problemas estruturais de técnica legislativa. Ao buscar definir, por meio de lei, o conteúdo legítimo de um texto sagrado, o Estado abandona a neutralidade que lhe é exigida e cria tensões institucionais incompatíveis com uma democracia laica.
A Bíblia integra o domínio público há séculos, o que significa que qualquer pessoa, instituição religiosa ou editora pode traduzi-la, comentá-la ou adaptá-la livremente. Essa condição não é formalidade jurídica: ela viabilizou toda a pluralidade textual existente hoje, desde traduções acadêmicas a edições para crianças e povos indígenas. O PL, ao tentar restringir essa liberdade, realiza uma espécie de “reprivatização simbólica” de um patrimônio cultural coletivo, algo que se mostra institucionalmente imoral e desconectado da própria lógica do direito autoral.
A proposta também evidencia ineficiência legislativa. Para proibir versões divergentes, o Estado teria de definir qual seria a edição “correta” da Bíblia — tarefa que envolve juízos teológicos que o poder público não pode nem deve realizar. Além disso, a fiscalização de traduções, notas de rodapé e adaptações demandaria um aparato administrativo inexistente e impraticável. O processo criaria insegurança jurídica e incentivaria a judicialização em larga escala, com disputas entre editoras, igrejas e pesquisadores sobre a legitimidade de diferentes versões.
Sob a perspectiva da liberdade religiosa, o PL ignora o pluralismo das tradições cristãs, que adotam cânones distintos, métodos próprios de tradução e práticas hermenêuticas diversas. Uniformizar esse campo heterogêneo pela via legal significa interferir diretamente na autonomia interna das confissões religiosas, violando a laicidade estatal e o direito fundamental de crença e culto. Tal intervenção também impacta a liberdade de expressão, pois toda tradução envolve escolhas linguísticas e interpretativas que não sobrevivem sob censura normativa.
Mesmo em termos de eficácia, o PL fracassa. Em um ambiente digital globalizado, é impossível impedir a circulação de traduções internacionais, independentes ou digitais. O texto legal não alcançaria edições estrangeiras, não poderia controlar plataformas digitais e tampouco impediria que novas versões fossem produzidas e compartilhadas. Paradoxalmente, ao tentar preservar a “integridade” do texto bíblico, o projeto tende a reduzir sua acessibilidade, dificultando que leitores contemporâneos — especialmente jovens, populações multilíngues e povos indígenas — encontrem versões compreensíveis e culturalmente adequadas.
O PL 4606/2019 é, portanto, um caso paradigmático de legislação que reúne três falhas essenciais: imoralidade, por tentar restringir um patrimônio cultural de domínio público; ineficiência, por criar uma política pública impossível de executar; e ineficácia, por não alcançar — e nem poder alcançar — o objetivo declarado. Em uma sociedade plural, a função do Estado não é editar a fé, mas garantir as condições institucionais para que todas as tradições religiosas se expressem livremente e para que o patrimônio cultural permaneça acessível, vivo e

