Já estamos acostumados com as vagas destinadas às pessoas idosas e/ou com deficiência, mas muitos ainda não entendem ao certo quem realmente pode usufruir deste direito.
No caso de PCDs e idosos em geral, fica fácil entender que eles têm, sim, o direito de estacionar nas vagas reservadas. Mas sabia que elas também estão destinadas a qualquer tipo de pessoa com mobilidade reduzida, mesmo que temporária?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê que 2% das vagas, com o mínimo de uma, sejam destinadas às pessoas com deficiência nos membros inferiores, seja em vias públicas ou estacionamentos privados de uso público, como em shoppings e supermercados.
Esse direito é válido para qualquer pessoa com deficiência nos membros inferiores que cause perda total ou parcial da mobilidade. Ela também se estende às pessoas com algum problema temporário, por exemplo, quem fez uma cirurgia e está com dificuldades — ou proibido — de andar.

O que pouca gente sabe é que a mesma lei também garante esse direito às pessoas com alguma deficiência mental e, por conta disso, têm dificuldades de locomoção. Pessoas com TEA (transtorno do espectro autistas) também se enquadram nessa lei, uma vez que elas podem apresentar dificuldade de locomoção devido à desordem sensorial. Em todos os casos, é válido para a pessoa mesmo se ela for acompanhante.
Assim como já vemos com idosos e PCDs, também o uso do cartão de estacionamento que comprova a deficiência (cartão DeFis) também é necessário para pessoas com TEA e com deficiência temporária. Esse documento é emitido sempre pela prefeitura e dá direito a estacionar nas vagas reservadas.
E as gestantes?
Diferente dos casos citados, as gestantes não se enquadram na mesma lei. Logo, não estão hábeis para solicitar o cartão DeFis e utilizar as vagas reservadas. Pelo menos não nacionalmente.
O que acontece é que cada estado ou município pode definir uma lei que garanta vagas exclusivas para gestantes. Na cidade de São Paulo, por exemplo, desde 2013 shoppings e supermercados são obrigados a definir uma vaga para cada 250 às gestantes ou pessoas com crianças de colo de até dois anos. A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de R$ 500 por dia.

Na capital paulista, não há nenhum tipo de identificação para usar as vagas. No estado do Paraná, que possui uma lei muito semelhante, por outro lado, é necessária a utilização de um adesivo cedido pelo órgão de trânsito local.
Joinville (SC), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Rio Branco, por exemplo, são outras cidades que também possuem suas próprias normas para definir vagas para gestantes.

Multa para quem estacionar em local reservado
Estacionar em vagas reservadas para idosas e pessoas com deficiência é considerada uma infração gravíssima, inclusive em estacionamentos de shoppings e mercados.
Como penalidade, o infrator recebe multa de R$ 293,47, além da inclusão de 7 pontos na Carteira de Habilitação. E caso o motorista não compareça para retirar o veículo, o Código de Trânsito prevê também a remoção do mesmo, como medida administrativa complementar para desobstrução da via.