O deputado federal Alexandre Ramagem (PL), réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis aliados, foi relator de um projeto de lei que busca inserir organização criminosa armada na lista dos crimes classificados como hediondos. Crimes hediondos não são passíveis de anistia.
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Em agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto nos termos do substitutivo apresentado por Ramagem. Em seu parecer, o deputado disse que “a hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”. O projeto de Lei 767/25 foi proposto pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Apoiadores do ex-presidente tentam pautar no Congresso o projeto que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas que culminaram na invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Caso ambas as propostas sejam aprovadas – a que concede anistia e a que torna organizações criminosas não passíveis de perdão –, a leitura de especialistas ouvidos pelo JOTA é que os réus do julgamento em curso, como Ramagem e Bolsonaro, não seriam prejudicados pela classificação da organização criminosa como crime hediondo. Isso porque leis penais em desfavor dos réus não podem retroagir e abarcar fatos anteriores à sua vigência.
“Nenhuma lei penal pode retroagir em prejuízo do réu, somente em benefício. Fatos praticados em 2023 não seriam considerados crimes hediondos”, disse Theo Dias, professor fundador do Curso de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Segundo Filipe Papaiordanou, advogado criminalista e professor, “os fatos que o PL da anistia está buscando anistiar são anteriores, de 8 de janeiro de 2023, de modo que qualquer lei que mude o quadro penal material para pior não pode ser aplicada”.
Discussão sobre anistia vai além
A discussão sobre a eventual concessão da anistia, contudo, vai além. Mesmo que o projeto sobre o tema se torne lei, advogados acreditam que a constitucionalidade do texto será questionada.
A Constituição Federal entende que são “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia” a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
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Já a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível.
Apesar desta diferença, durante a sessão de julgamento sobre o golpe realizada nesta terça, o ministro Flávio Dino, da 1ª Turma do STF, citou em seu voto que crimes atentatórios ao Estado democrático de Direito “já foram declarados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto ou anistia”.