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Receita admite superávit de R$ 8 bi com alíquota de 10% para compensar isenção de IR

Última atualização: 28 de maio de 2025 07:30
Published 28 de maio de 2025
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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que o PL 1087/2025, que estabelece a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000, compensada por uma tributação mínima de 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano, gerará um superávit de R$ 8 bilhões para os cofres públicos em 2026. Contudo, ele ressaltou que haverá neutralidade tributária em quatro anos. A declaração foi dada nesta terça-feira (27/5) após questionamento feito pelo relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL), durante audiência pública na Comissão Especial que discute o projeto na Câmara.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFImposto mínimoRedutor do mínimoImpacto para estados e municípios

“Quando se analisa anualmente, o senhor tem razão, há um superávit, que é compensado pelo ano anterior e os anos posteriores no nosso entendimento”, disse o secretário ao ser confrontado com estudo técnico da Câmara que apontaria arrecadação de R$ 8 bilhões com a proposta. Segundo o secretário, porém, no período total de quatro anos não há um ganho efetivo no aumento da arrecadação.

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Ele explicou que em 2026 há um valor maior que é compensado pelo valor menor neste ano, e que em 2027 haverá uma redução substancial dos montantes recolhidos por conta da aplicação do redutor.

Imposto mínimo

Entre os questionamentos feitos por Lira, está a escolha da Receita por instituir o IRPFM em vez da tributação direta sobre lucros e dividendos. O relator também questionou o modelo proposto de alíquota única de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, ao invés de a retenção incidir apenas sobre o excedente ou seguir uma tabela progressiva.

Segundo Barreirinhas, o projeto não cria novos impostos, mas apenas traz os mais ricos para uma alíquota que já é aplicada para pessoas físicas de faixas de renda menores. Segundo ele, 97,8% dos brasileiros que recebem dividendos recebem menos do que R$ 600 mil por ano e não serão atingidos pela medida. No caso do Simples Nacional, segundo ele, apenas 0,09% dos sócios que recebem dividendos ganham mais de R$ 1,2 milhão. “Isso mostra que não é uma tributação sobre dividendos. É uma tributação mínima de pessoas de renda maior que pagam pouco imposto”, declarou.

Redutor do mínimo

Lira também pediu esclarecimentos sobre o impacto orçamentário do redutor do IRPFM e questionou se a fórmula proposta poderia ser ajustada para dar mais previsibilidade ao modelo tributário. Em relação à regulamentação do redutor, Barreirinhas afirmou que não há margem para a Receita: “A lei deixa muito claro o cálculo do redutor e o que tem que ser devolvido. Não há margem para a Receita Federal fazer qualquer outra coisa. A lei lista expressamente as alíquotas, 34% nominal para as empresas em geral, 40% para as seguradoras e 45% para instituição financeira. Sobre a operacionalização, assim como disse o secretário Marcos Pinto, a gente não tem nenhum problema em colocar aqui [na lei]”, afirmou.

Impacto para estados e municípios

Lira cobrou dados precisos sobre o impacto do projeto nos estados e municípios, diante de divergências entre estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Receita e consultorias legislativas do Congresso.

Segundo estimativa de Barreirinhas, o impacto máximo do projeto seria de 4,5 bilhões para estados, municípios e DF com a isenção até R$ 5 mil. Segundo ele, são R$ 3 bi para os estados e R$ 1,5 bi para os municípios. Já o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, cita perdas de até R$ 9,5 bi.

Barreirinhas afirmou que a retenção na fonte terá um impacto de R$ 1,5 bilhão. O secretário ressaltou, porém, que isso será “mais do que compensado” pelo aumento previsto neste ano nos repasses do FPE (R$ 13 bilhões) e FPM (R$ 19,7 bilhões), impulsionados pelo crescimento da arrecadação federal.

Ele disse ainda que a perda de arrecadação com a isenção para as faixas mais baixas será compensada pelo aumento da tributação sobre rendas mais altas. E destacou que, entre 2015 e 2022, houve ganho para estados e municípios pela não correção da faixa de isenção.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, defendeu um mecanismo de compensação para perdas de arrecadação dos municípios que consiste em um aumento de 0,5% do Fundo de Participação dos Municípios. A sugestão, no entanto, foi questionada pelo presidente da Comissão, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), já que a medida necessitaria de uma PEC – o que não está no escopo da discussão do PL 1087/2025. Ele sugeriu que uma medida fosse discutida no âmbito do projeto.

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