By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Recreio, sim; hora extra, não (sempre): o que o STF mudou e o que as escolas podem fazer
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Recreio, sim; hora extra, não (sempre): o que o STF mudou e o que as escolas podem fazer
outros

Recreio, sim; hora extra, não (sempre): o que o STF mudou e o que as escolas podem fazer

Última atualização: 20 de novembro de 2025 05:45
Published 20 de novembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A decisão do STF na ADPF 1058 mudou o eixo da discussão sobre o recreio do professor. O Supremo concluiu neste mês o julgamento da ação proposta pela Abrafi e confirmou que, em regra, o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho e devem ser remunerados.

Ao mesmo tempo, fez um ajuste importante: afastou a ideia de uma presunção absoluta, que vinha se consolidando na Justiça do Trabalho, de que esse tempo seria sempre e automaticamente “tempo à disposição”, sem espaço para prova em sentido diverso.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Em termos práticos, a corte manteve o entendimento de que o professor tende a estar à disposição durante o recreio, mas reconheceu que podem existir situações em que aquele intervalo é, de fato, um momento de descanso pessoal. Nesses casos, admitiu que o empregador demonstre que, naquele recorte concreto, o docente não esteve à disposição da escola.

A consequência é sutil, mas relevante: o recreio continua, em regra, compondo a jornada, porém deixa de ser tratado como algo rigidamente imutável, abrindo espaço para um desenho mais cuidadoso das pausas.

Esse movimento interessa diretamente a quem está à frente da gestão educacional. Durante anos, muitas instituições conviveram com um cenário em que ou remuneravam sempre o recreio, ou enfrentavam uma jurisprudência que, na prática, partia de uma ficção generalizante: a de que todos os intervalos, em qualquer contexto, eram inevitavelmente tempo de serviço.

Com a ADPF 1058, não se trata de “liberar” o recreio, mas de permitir que a realidade seja considerada. A partir de agora, há espaço – e responsabilidade – para organizar as pausas de um jeito que respeite a CLT, a decisão do STF e a saúde dos docentes, com previsibilidade e transparência.

A própria legislação sempre trouxe essa tensão. O artigo 4º da CLT considera tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Já o artigo 71 trata o intervalo intrajornada como tempo de descanso, que não se computa na duração do trabalho.

A jurisprudência trabalhista, em muitos casos, acabou privilegiando a leitura do artigo 4º, entendendo que, por estar fisicamente na escola, o professor estaria necessariamente à disposição. O STF, ao julgar a ADPF 1058, ajudou a recompor esse quadro: reafirmou o critério do tempo à disposição como regra geral, mas lembrou que o intervalo também pode ser um espaço verdadeiro de desligamento, desde que isso seja organizado e comprovado.

A pergunta que se coloca, então, é menos teórica e mais operacional: o que fazer daqui para frente? A decisão do Supremo não elimina o tema, mas redefine o terreno em que as instituições vão atuar. De um lado, a presunção automática deixa de ser aceitável. De outro, cresce a importância de demonstrar, com base em fatos e documentos, como o recreio é vivido na rotina escolar.

Um primeiro passo está na forma como a escola se apresenta por escrito. Contratos de trabalho e regulamentos internos podem – e deveriam – registrar a existência do intervalo entre aulas, com a sua finalidade clara: um período destinado ao descanso do docente.

Vale explicitar que esse tempo não deve ser utilizado para atividades típicas de aula, atendimento a pais ou tarefas administrativas. Essa previsão não encerra a discussão, mas sinaliza que a instituição reconhece o intervalo como um direito e estrutura a sua rotina para que ele cumpra esse papel.

Outro instrumento relevante é a negociação coletiva. O STF foi explícito ao reconhecer que a matéria pode ser regulada por lei ou por normas coletivas. Convenções e acordos com os sindicatos de professores podem detalhar a dinâmica dos recreios: duração, forma de concessão, condições em que são ou não computados na jornada, sempre respeitando os patamares mínimos legais.

Ao trazer o tema para a mesa de negociação, instituições e representantes dos docentes podem desenhar soluções equilibradas, que deem segurança jurídica às escolas e previsibilidade aos professores, reduzindo a chance de conflitos posteriores.

O controle da jornada também ganha centralidade. A decisão do STF, ao admitir a possibilidade de que um intervalo seja considerado descanso e não tempo à disposição, pressupõe que essa realidade possa ser demonstrada. Sistemas de registro de ponto – sejam eletrônicos, aplicativos ou outro modelo idôneo – podem ser configurados para refletir a grade real: início de trabalho, sequência de aulas, recreio, retorno.

Em determinadas situações, fará sentido registrar o intervalo como tal, especialmente quando a escola quiser evidenciar que naquele período não houve exigência de atividade. Em jornadas fracionadas, com manhã e tarde, separar formalmente os turnos ajuda a evitar que um grande “vazio” entre os blocos seja confundido com trabalho contínuo.

Nada disso, porém, funciona se a própria prática pedagógica não for ajustada. Em muitas instituições, o recreio acaba, na prática, absorvendo demandas que sobraram: conversas rápidas com coordenação, atendimento de alunos, acertos com famílias.

A decisão do STF convida a repensar esse uso. Se a escola pretende tratar o intervalo como descanso genuíno – e eventualmente afastar o seu cômputo em algumas situações –, é importante proteger esse tempo. Uma alternativa é organizar equipes de apoio ou monitores para cuidar do pátio, permitindo que os professores tenham, com regularidade, um recreio efetivamente livre. Outra é estabelecer horários próprios para reuniões e atendimento, evitando que tudo recaia sobre aqueles 15 minutos.

Também há instituições que, por seu modelo de negócios, preferirão simplesmente reconhecer o recreio como tempo de serviço e incorporá-lo à remuneração de forma estável. Essa é uma escolha legítima: simplifica o desenho jurídico e elimina a discussão sobre o perfil do intervalo, ao custo, evidentemente, de incorporar esse período ao cálculo da jornada.

Em certos contextos – especialmente em redes maiores, com mais folga financeira e sistemas robustos de controle – essa opção pode ser administrativamente mais simples do que a construção de uma lógica fina de distinção entre descanso e disponibilidade.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

O importante é que, qualquer que seja o caminho escolhido, ele seja consistente e transparente. A ADPF 1058 não retirou direitos dos professores, tampouco “deu licença” para as instituições ignorarem a realidade das pausas. O que o STF fez foi relativizar uma presunção absoluta e devolver às escolas e aos próprios docentes a possibilidade de organizar o recreio de forma mais aderente à sua rotina concreta, desde que isso seja feito com seriedade, planejamento e respeito à legislação.

Em última análise, o recreio deixa de ser apenas um problema de “minutos” e se torna um indicador de maturidade de gestão. Instituições que se anteciparem – revisando documentos, dialogando com sindicatos, modernizando o controle de jornada e qualificando o ambiente de descanso – terão condições melhores de conciliar segurança jurídica, sustentabilidade econômica e cuidado com quem está na sala de aula todos os dias. E essa combinação, no fim, interessa a todo o ecossistema educacional.

You Might Also Like

Em meio à crise na Arábia, torcida do Al-Nassr presta homenagem a Cristiano 

Análise: Flávio Dino busca transparência sobre emendas parlamentares 

Apresentadora de TV dos EUA faz apelo em vídeo após mãe desaparecer 

Corinthians acerta empréstimo de goleiro para o futebol dos Emirados Árabes 

Nunes Marques vota para reconhecer aposentadoria especial a vigilantes 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Indiciamento trava diálogo entre Brasil e EUA, diz Brian Winter 

20 de agosto de 2025
Saiba quem são os mortos em atentado durante festa paredão no Alto do Cabrito
BBB 25: Aline Patriarca cai no choro após briga com Thamires
Sport x Ceará: escalações e onde assistir ao jogo do Brasileirão 
Repatriação de menores: aplicação da Convenção da Haia é sexista, diz advogada ao STF
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?