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Redução de jornada no Brasil: avanço social ou desconexão com a realidade?

Última atualização: 23 de agosto de 2025 05:00
Published 23 de agosto de 2025
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As discussões sobre jornada de trabalho voltaram ao centro do debate político e econômico brasileiro com o PL 3197/2025, que propõe a redução da carga semanal de 44 para 36 horas, sem corte de salário, e o fim do trabalho aos sábados como regra.

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A medida reacende o debate sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal e reforça a pressão por mudanças no tradicional modelo 6×1, ainda adotado por diversos setores, mas cada vez mais contestado por sindicatos e especialistas. O desafio é encontrar soluções que garantam qualidade de vida ao trabalhador sem comprometer a estabilidade econômica de empresas e cadeias produtivas.

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Ao longo dos últimos 100 anos, importantes avanços foram feitos. Antes da Constituição Federal de 1937, que impôs a limitação à jornada de oito horas diárias, não havia qualquer previsão sobre o limite de carga horária de trabalho. Seis anos depois, a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada durante o governo de Getúlio Vargas, foi outro grande passo. O Capítulo II regulamentou a duração da jornada de trabalho, incluindo disposições sobre períodos de descanso, intervalos e trabalho noturno.

Com a Constituição Federal de 1988, novas mudanças importantes ocorreram, com a previsão, no artigo 7°, inciso XIII, da fixação de limitação da jornada normal de trabalho em oito horas diárias e da carga horária semanal em 44 horas, facultada a compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Vigente até hoje, ela permite jornadas de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que viabiliza a prática da escala 6×1, onde o trabalhador labora seis dias consecutivos e descansa um.

Mais recentemente, em 2010, o então presidente da Câmara, Michel Temer, sugeriu a redução para 42 horas semanais, mas a proposta não avançou. Quando foi presidente da República, em 2017, Temer promoveu a última reforma trabalhista, que também chegou a cogitar uma alteração neste sentido, mas novamente sem sucesso.

Com apoio dos sindicatos, uma PEC pedindo a redução da jornada semanal máxima para 36 horas, que possibilitaria a escala 4×3 (quatro dias de trabalho seguidos por três de folga), foi debatida no plenário da Câmara no final de 2024 e observada com grande expectativa pelas centrais sindicais, que vêm recuperando força após o enfraquecimento gerado pela reforma trabalhista de 2017.

As discussões sobre jornada de trabalho voltaram com força ao debate político e econômico brasileiro com o PL 3197, que propõe a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução de salário. O texto ainda prevê o fim do trabalho aos sábados, impõe novos limites ao uso de horas extras e defende mais tempo para a vida pessoal da classe trabalhadora.

Muito embora se reconheça a importância dos períodos efetivos de descanso para os trabalhadores, bem como a necessidade de uma maior organização em relação aos limites da jornada de trabalho, às questões emocionais e à saúde mental, é importante destacar que a negociação de acordos e convenções coletivas, de acordo com as necessidades específicas de cada categoria, já é atribuição dos sindicatos profissionais. Esses instrumentos têm justamente o papel de equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores, considerando as particularidades de cada setor.

A proposta de redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, ou mesmo a vedação do regime 6×1, embora fundada em argumentos legítimos relacionados ao bem-estar e à saúde mental dos trabalhadores, carece de maior aprofundamento técnico e sensibilidade ao contexto econômico brasileiro.

Tais medidas, da forma como vêm sendo apresentadas, apresentam um grau de rigidez que pode comprometer seriamente a sustentabilidade financeira de diversos setores produtivos, especialmente aqueles que operam em turnos contínuos ou com elevada intensidade operacional.

Embora se reconheça a importância de discutir formas de organização do trabalho que promovam qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, é preciso alertar que alterações tão substanciais nos limites legais da jornada, sem uma análise mais aprofundada de seus efeitos econômicos e sociais, tendem a gerar distorções e comprometer a racionalidade do debate.

A probabilidade de êxito legislativo de propostas como essas é atualmente baixa, justamente pelo impacto econômico desproporcional que elas acarretariam em larga escala. Ainda assim, a discussão pode trazer desdobramentos positivos, como a negociação de novos benefícios ou a valorização de modelos alternativos de jornada com melhor remuneração, desde que se mantenha um ambiente de diálogo equilibrado e realista.

É comum que os defensores da redução da jornada se inspirem em experiências de países europeus, onde já se observam jornadas mais curtas. Contudo, é indispensável contextualizar essas referências: são economias mais desenvolvidas, com maiores índices de formalidade, produtividade elevada e redes de proteção social consolidadas. Importar esses modelos sem considerar as peculiaridades brasileiras, como a alta informalidade, a heterogeneidade setorial e os desafios de empregabilidade, é um risco que pode tornar o debate menos pragmático e mais ideológico.

Apesar das boas intenções, tais propostas não devem ser tratadas como soluções imediatistas para os desafios do mercado de trabalho. É fundamental que sejam inseridas em uma agenda mais ampla, que envolva o fortalecimento das instituições laborais, da atividade empresarial, o estímulo à negociação coletiva e a busca por alternativas que não comprometam a competitividade das empresas nem a geração de empregos.

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Medidas intermediárias, como a flexibilização da jornada via banco de horas, escalas alternativas ou o teletrabalho, tendem a oferecer respostas mais viáveis e ajustadas à realidade brasileira. Assim, a discussão sobre eventual redução de jornada pode, sim, ser construtiva, desde que feita com base em evidências, de forma gradual e responsável, e não em propostas drásticas que acabam por enfraquecer o próprio debate.

O debate, sem dúvidas, é legítimo e relevante para o aprimoramento contínuo das condições de trabalho no Brasil. No entanto, qualquer proposta de alteração legislativa nesse campo deve estar necessariamente embasada em estudos técnicos consistentes, que considerem os impactos econômicos, sociais e setoriais das mudanças pretendidas. Apenas por meio de uma análise criteriosa será possível identificar caminhos que conciliem as necessidades dos trabalhadores com a realidade das empresas, promovendo avanços equilibrados e sustentáveis para todos os envolvidos.

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