Texto-base prevê que incidência de imposto sobre imóveis alugados irá depender sedono do imovel se encaixa nos critérios para conseguir isenção dos tributos
Este conteúdo foi originalmente publicado em Reforma tributária: como ficam os impostos para aluguel de imóveis no site CNN Brasil. Macroeconomia, -agencia-cnn-, Aluguel, CNN Brasil Money, Imóveis, Reforma tributária CNN Brasil
O texto-base da reforma tributária prevê que a incidência de imposto sobre imóveis alugados irá depender se o dono do imóvel se encaixa nos critérios para conseguir isenção dos tributos.
Poderá ser tributado com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoa que possuir mais de três imóveis alugados com receita anual superior a R$ 240 mil, ou R$ 20 mil por mês. Caso contrário, o locador terá isenção.
Por outro lado, o texto deixa claro que se a pessoa obtiver uma receita com aluguel superior a R$ 288 mil por ano, ou R$ 24 mil por mês, terá de pagar imposto sobre o aluguel, independente do número de imóveis.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto da regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Nas operações de locação haverá incidência desde que os limites da reforma tributária sejam respeitados. Via de regra, o imposto será arcado por aquele que paga o aluguel e recolhido aos cofres públicos pelo que detém o imóvel”, explica Marcos Correia Piqueira Maia, sócio especialista em direito tributário do escritório Maneira Advogados
A responsabilidade de recolhimento dos impostos será do locador, enquanto o locatário irá arcar com ônus tributário, se assemelhando a compra de produtos adquiridos no supermercado, por exemplo.
No atual modelo, locatários pessoas físicas e jurídicas não pagam ICMS e ISS, contribuições de níveis estadual e municipal respectivamente. A renda desses imóveis são pagos somente no Imposto de Renda, que incide sobre as receitas de aluguel ou no PIS/Cofins.
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