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Reforma tributária: quais os impactos sobre a concorrência?

Última atualização: 19 de junho de 2025 08:00
Published 19 de junho de 2025
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A reforma tributária brasileira, em fase de regulamentação, deve simplificar a complexa estrutura fiscal do país, marcada por distorções, sobreposições e regimes especiais diversos. A promessa de maior transparência e previsibilidade na apuração e no recolhimento de impostos – sendo a cobrança no destino um destaque – pode ter impactos relevantes nas escolhas das empresas quanto ao seu escopo e à sua escala de atuação no mercado, com efeitos sobre a dinâmica concorrencial.

Com a nova configuração tributária, a apuração de receitas, custos e margens líquidas das empresas passa a ser regida por novas regras. Isso implica que os fundamentos que determinam as estratégias das empresas – sejam elas pequenas ou grandes, multiprodutoras ou não, e dos mais diferentes setores – foram alterados.

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Neste contexto, empresários têm se questionado quanto à adequação da estrutura organizacional e de ativos de suas empresas, bem como de seus planos de expansão, às novas regras tributárias.

Espera-se que as estratégias de precificação, o desenho das cadeias de suprimentos, a definição de investimentos futuros, as necessidades de importação e exportação, a propensão à formação de parcerias locais e a própria distribuição geográfica das operações produtivas sejam elementos passíveis de reavaliação pelas empresas neste novo cenário.

Tal apetite por ganhos de eficiência deve afetar a estrutura de determinados mercados nacionais, seja devido a um incremento nas operações de fusões e aquisições, seja por desinvestimentos decorrentes de uma racionalização do uso de ativos.

Por exemplo, em setores de alta intensidade de capital, alterações em alíquotas ou nas regras de compensação podem redefinir a competitividade de players nacionais e estrangeiros. Empresas de software-as-a-service, data centers e telecomunicações poderão praticar preços mais agressivos, uma vez que as despesas com serviços passam a ser amplamente creditáveis com a Reforma.

Já na indústria, montadoras e fabricantes de eletroeletrônicos poderão reavaliar a localização de suas fábricas, dado que a cobrança no destino esvazia a guerra fiscal que sustentava determinados polos, muitas vezes gerando rotas longínquas em relação aos centros de consumo. Com o fim da substituição tributária, cadeias produtivas devem se reorganizar, levando a melhoria da alocação de capital, por vezes empatado em estoques tributados antecipadamente.

Ademais, a Reforma tem o potencial de reduzir as barreiras à entrada de forma horizontal nos diversos setores da economia, ao criar um ambiente tributário menos complexo e reduzir o custo de compliance tributário no país.

Enquanto por um lado é esperado um crescimento dos investimentos no Brasil em decorrência destes efeitos, por outro, em termos regionais, a Reforma Tributária não alterou significativamente os benefícios oferecidos às empresas e aos setores que produzem na Zona Franca de Manaus (ZFM) e as políticas de Processo Produtivo Básico (PPB). Mesmo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seguirá em vigor para itens fabricados fora da ZFM que tenham similares beneficiados na região.

A manutenção deste sistema desigual de subsídios e isenções fiscais traz preocupação concorrencial no mercado interno ao distorcer a concorrência e as trocas comerciais entre os estados. Se por um lado tais incentivos têm a intenção de promover desenvolvimento regional ou tecnológico, por outro prolongam de forma duradoura os prejuízos tributários e desequilíbrios concorrenciais ao privilegiar alguns grupos econômicos em detrimento daquelas empresas mais eficientes do país, que não recebem o mesmo apoio, e dos consumidores e contribuintes brasileiros.

Tendo em vista os amplos efeitos (dúbios) de longo prazo da ZFM, é importante que haja uma contínua reavaliação de seus impactos. Recentemente, o Ministério da Fazenda lançou o Programa de Acompanhamento de Revisão de Regulamentações (PARC), cujo objetivo é a avaliação de políticas públicas já em curso, com foco em efetividade, eficiência, equidade e impacto.

Está aí um novo instrumento de Estado que pode ser útil para investigar o efeito de incentivos tributários em diversas cadeias produtivas e no funcionamento da concorrência do país.

Apesar das distorções que persistem em regimes como o da ZFM, a reforma tributária traz expectativas positivas ao simplificar o sistema, reduzir barreiras à entrada e estimular a concorrência. Com ganhos potenciais de eficiência e investimentos, seu sucesso dependerá também da capacidade do Estado de avaliar e ajustar políticas que ainda geram desequilíbrios no ambiente competitivo.

Nesse contexto, atores como o Ministério da Fazenda, demais órgãos reguladores, empresas e a sociedade civil precisam acompanhar e avaliar, de forma integrada, os impactos das mudanças tributárias em distintos setores.

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