Deputado Mendonça Filho (União-PE) também quer conversar com os líderes antes de apresentar versão final do parecer; proposta está na pauta da CCJ de quarta-feira (9) Política, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Hugo Motta, pec da segurança pública CNN Brasil
O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), deve se reunir com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira (8), para debater os ajustes finais do texto.
Além do encontro com Hugo, Mendonça Filho também deve se reunir, individualmente, com líderes de partidos e bancadas, antes de concluir o relatório final da proposta.
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), deputado Paulo Azi (União-BA), convocou sessão extraordinária do colegiado para a próxima quarta-feira (9), tendo como único item da pauta a discussão e votação da PEC da Segurança Pública, de autoria do Executivo.
À CNN, Azi informou que os partidos ainda não se posicionaram sobre a matéria. A CCJ é, atualmente, dominada por deputados de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que diz a PEC
Um dos pilares da PEC é o de dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado em 2018 por lei ordinária.
Com o intuito de dar agilidade a procedimentos que, no formato atual, dificultam a ação das autoridades, também está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
Um dos pontos da proposta é atribuir à União a competência para estabelecer a política e o plano nacional de segurança e coordenar o sistema penitenciário.
Esse trecho provocou críticas de governadores, que temem perder autonomia na condução das políticas de enfrentamento à violência e no comando das polícias.
Para tentar enfrentar resistências, a versão final do texto enviado pelo governo ao Congresso em abril deixa claro que as competências da União “não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos relativas à segurança pública e à defesa social, nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.