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Relator vota para suspender ação contra Ramagem no STF sobre plano de golpe 

Última atualização: 30 de abril de 2025 10:32
Published 30 de abril de 2025
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Deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou parecer favorável para suspenção de ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ)
Este conteúdo foi originalmente publicado em Relator vota para suspender ação contra Ramagem no STF sobre plano de golpe no site CNN Brasil.  Política, -agencia-cnn-, Alexandre Ramagem, Câmara dos Deputados, CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) CNN Brasil

O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou nesta quarta-feira (30) voto favorável para suspender, integralmente, a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o plano de golpe.

Gaspar é o relator de um pedido do Partido Liberal para livrar Ramagem da ação, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Em seu relatório, o deputado sugeriu um projeto de resolução para sustar o andamento da ação no Supremo. Ele abriu brecha de interpretação para travar a toda ação, que inclui outros setes réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Câmara, no entanto, não tem competência para decidir sobre réus que não são parlamentares.

Na avaliação de deputados da base governista, a proposta sugerida é “inconstitucional” e é uma tentativa de obstruir o julgamento no STF.

“Considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, concluiu o relator no parecer.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é réu no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.

O pedido para travar a ação é pauta única da CCJ na reunião desta quarta. A expectativa é de que integrantes da base governista tentem obstruir os trabalhos e peçam vista (mais tempo para análise) sobre o relatório para que a votação fique para a próxima semana.

Conforme a Constituição, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação. Para isso, a proposta de suspensão deve ser analisada na CCJ e depois no plenário da Casa, sendo necessário os votos de 257 deputados para ser aprovada. O prazo de análise do pedido é de 45 dias.

Análise da suspensão

O pedido foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um parágrafo do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Em decisão publicada na última semana, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas, conforme a decisão do ministro.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Relator vota para suspender ação contra Ramagem no STF sobre plano de golpe no site CNN Brasil.

 

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