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Portal Nação® > Noticias > outros > Relatório de Derrite tem pontos com retrocessos inaceitáveis, diz governo 
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Relatório de Derrite tem pontos com retrocessos inaceitáveis, diz governo 

Última atualização: 12 de novembro de 2025 18:58
Published 12 de novembro de 2025
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Insatisfação acontece mesmo após a mudança do relator sobre a atuação da PF (Polícia Federal)  Política, Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) CNN Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública disse, nesta quarta-feira (12), que o terceiro relatório do Marco da Segurança apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ainda conta com pontos inaceitáveis.

Isso acontece mesmo com a mudança do relator sobre a atuação da PF (Polícia Federal), que dependeria em um primeiro momento de autorizações dos governos estaduais, o que para a corporação comprometeria o alcance e o resultado das investigações.

“Mesmo após o recuo do relator no tocante ao esvaziamento das atribuições constitucionais da Polícia Federal, diante de manifestações da sociedade nos últimos dias e de nota pública daquela corporação, o Ministério ainda identificou, no terceiro relatório, protocolado naquela Casa Legislativa, nesta terça-feira, pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”, disse a pasta em nota.

Entre os pontos criticados pelo Ministério da Justiça estão:

  • Insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União com o desvio de recursos para elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo governo à Câmara;
  • Ignorar a proposta governamental de criar um novo tipo penal, qual seja, o da “facção criminosa”, para dar conta dessa nova patologia social que assola o país, correspondente à prática criminosa organizada em escala empresarial;
  • Insistir na criação de uma “lei autônoma” que modifica temas já tratados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos normativos, o último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais.

A pasta diz ver com “preocupação” a sequência de relatórios apresentados sobre o projeto.

“Embora seja urgente garantir ao povo um País mais seguro, entendemos que o debate não pode ser feito de forma açodada, sob pena de patrocinar retrocessos e fragilizar o enfrentamento ao crime organizado”, prosseguiu.

Ao apresentar a mudança em seu relatório na última segunda-feira (10), Derrite disse que “após a apresentação do primeiro parecer, recebi diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que conhecem as dificuldades e os problemas reais da segurança pública”.

O parlamentar afirmou, ainda, ter escutado “atenciosamente, em nome da relevância da pauta, que é suprapartidária, e do processo democrático, que sempre defendi”.

Veja a nota na íntegra:

Brasília, 12/11/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com preocupação a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator do Substitutivo ao Projeto de Lei 5.582, de 2025, enviado pelo Poder Executivo, que trata do combate às facções criminosas no Brasil.

 Mesmo após o recuo do relator no tocante ao esvaziamento das atribuições constitucionais da Polícia Federal, diante de manifestações da sociedade nos últimos dias e de nota pública daquela corporação, o Ministério ainda identificou, no terceiro relatório, protocolado naquela Casa Legislativa, nesta terça-feira (11/11), pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis.

O primeiro deles é a insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara.

Exemplo desses instrumentos é o perdimento extraordinário de bens e valores apreendidos pelas autoridades, cabível nas situações em que estes tenham origem ilícita, medida essencial para asfixiar financeiramente os grupos criminosos.

O outro ponto é ignorar a proposta governamental de criar um novo tipo penal, qual seja, o da “facção criminosa”, para dar conta dessa nova patologia social que assola o País, correspondente à prática criminosa organizada em escala empresarial.

Ademais, ao insistir na criação de uma “lei autônoma” que modifica temas já tratados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos normativos, o último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais. Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.

Embora seja urgente garantir ao povo um País mais seguro, entendemos que o debate não pode ser feito de forma açodada, sob pena de patrocinar retrocessos e fragilizar o enfrentamento ao crime organizado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma que continuará trabalhando para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas.

 

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