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Responsabilidade civil e administrativa de auditorias contábeis

Última atualização: 19 de março de 2025 05:00
Published 19 de março de 2025
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Duas decisões recentes – uma judicial, do STJ, e outra administrativa, da Susep – reconheceram, respectivamente, a responsabilidade civil e administrativa de grandes empresas de auditoria por informações contábeis equivocadas resultantes da negligência dos profissionais envolvidos.

A decisão do STJ[1], proferida no final do ano passado, mas transitada em julgado recentemente, na verdade confirmou decisão anterior do TJSP que condenou a KPMG, uma das maiores empresas de auditoria contábil do mundo, e os auditores que assinaram o parecer técnico por imperícia e negligência.

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Ainda que adotando a premissa de que tais agentes exercem obrigações de meio e não de resultado, considerou o tribunal que a atuação deles deve ser compatível com a boa técnica esperada, razão pela qual deficiências culposas na prestação de informações públicas que acarretam dano social são passíveis de indenização sempre que comprovado o prejuízo, tal como ocorreu no caso concreto.

Consequentemente, a KPMG e um de seus sócios foram condenados a pagar mais de R$ 10 milhões a uma holding familiar que havia investido em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco BVA, que, meses após a avaliação, sofreu intervenção pelo Banco Central[2].

Em síntese, a decisão, considerada inédita por muitos, reconheceu a responsabilidade da auditoria pela falha em certificar demonstrações financeiras, partindo da premissa de que tal atividade está sujeita ao dever de assegurar a veracidade e a confiabilidade dos dados apresentados.

Já a segunda decisão foi proferida pela Susep no dia 13.03.2025, oportunidade em que aplicou penalidades de multa e inabilitação a Ernest Young e a três auditores por falhas na [3]auditoria atuarial independente das demonstrações financeiras do IRB Brasil Resseguros S/A referentes a 31 de dezembro de 2019.

Segundo a decisão da Susep[4], que ainda está sujeita a recurso, as suas análises “indicaram que a auditoria atuarial realizada não teria observado elementos que exigiam maior diligência na avaliação das provisões técnicas do IRB RE. Há indicativos de que documentos e informações disponíveis à época poderiam ter sinalizado inconsistências que não foram devidamente refletidas no parecer atuarial emitido.”

Do ponto de vista mais técnico, “em um dos processos, o Conselho Diretor da Susep entendeu que havia elementos que indicam falhas na avaliação da adequação da Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) e da PSL Legal Cedents. Em outro processo, foram identificados indícios de que o parecer atuarial foi emitido antes da conclusão de análises relevantes, sem apontar ressalvas sobre informações que ainda estavam pendentes de esclarecimento”.

Reportagem do Valor Econômico[5] ainda aponta que um dos sócios da firma também errou ao alinhar com a resseguradora o texto do relatório “com flagrante objetivo de não apuração da verdade com neutralidade”, mas de forma a atender os interesses do IRB (Re).

A reportagem cita trechos do voto da relatora do caso, Jessica Bastos, que, no primeiro caso, entendeu que a negligência decorreria da elaboração de documentos sem os elementos mínimos necessários para a sua emissão e, mesmo assim, com opinião favorável e sem ressalvas. Logo, diante da alta gravidade do caso e da amplitude dos seus efeitos, houve uma leitura equivocada das demonstrações contábeis, o que corroborou para uma percepção equivocada de que o IRB gozava de uma situação financeira muito mais positiva do que a verdadeira.

Já no segundo caso, a relatora apontou a existência de alinhamentos indevidos com o objetivo não de apurar a verdade com neutralidade, mas sim de atender a interesses dos interlocutores, o que não é papel de uma auditoria, que deve buscar a verdade e não procurar desacreditar ou abafar eventuais evidências que sejam contrárias aos interesses da empresa contratante.

Diante desse cenário, foram aplicadas multas que ultrapassaram o montante de R$ 1 milhão, além da inabilitação de um dos auditores para o exercício de cargo ou função pelo período de 4,4 anos (1.606 dias), valendo lembrar que a empresa de auditoria, EY, responde solidariamente pelo pagamento das multas aplicadas aos profissionais.

Os dois casos merecem toda a atenção, a começar pelo fato de destacarem a importância de alguns agentes que, como as empresas de auditoria, funcionam como verdadeiros gatekeepers informacionais, sendo fundamentais para resolver inúmeras falhas de mercado, tais como assimetria informacional e falta de confiança.

É importante ressaltar que, em seu fascinante livro Gatekeepers. The professions and Corporate Governance[6], John Coffee Jr. considera igualmente gatekeepers, ao lado das empresas de auditoria, empresas de rating, analistas de valores mobiliários e investimento e até mesmo advogados. O argumento principal do autor é que, apesar da importância cada vez maior desses atores, há inúmeros problemas de conflitos de interesse e de custos de agência ainda não resolvidos, que se potencializam com a pouca competitividade de vários desses mercados.

É precisamente o que acontece com as grandes empresas de auditoria, que se resumem às chamadas big four, dentre as quais se encontram as condenadas nas decisões já mencionadas. Para Coffee Jr., sem a devida concorrência, não há nem mesmo os devidos incentivos para que tais agentes invistam naquele que deveria ser o seu maior ativo: o capital reputacional.

Sob essa perspectiva, e mais especificamente no caso das auditorias, Coffee Jr. considera que direito e contabilidade, embora profissões distintas, compartilham histórias comuns de tentar proteger sua autonomia, resistir a maiores deveres perante o público e investir pouco em uma maior regulação de suas práticas.

Fato é que, durante muito tempo, tais agentes exerceram amplamente os seus poderes sem serem confrontados com suas devidas responsabilidades. A título de exemplo, vale lembrar que, apesar de terem um papel proeminente na crise de 2008, as agências de rating procuraram se evadir de suas responsabilidades, sob o fundamento de que se limitavam a exercer a sua liberdade de expressão.

Ocorre que tal argumento é equivocado, pois a atividade de tais entes não apenas é profissional, como necessária para o bom funcionamento de vários mercados. Daí por que é correto o argumento das decisões ora expostas, no sentido de que devem obedecer ao dever de veracidade e transparência.

Por todas essas razões, as decisões mencionadas apresentam considerável importância não apenas por destacar as responsabilidades das empresas de auditoria, mas também por ressaltar a sua importância e o papel que delas se espera para um regime capitalista que possa ser minimamente funcional.

Resta saber se e em que medida esse mesmo raciocínio pode ou deve ser aplicado aos demais gatekeepers informacionais, o que exige a reflexão sobre quem seriam tais agentes e sobre quais seriam as responsabilidades adequadas e compatíveis aos seus diversos papéis.


[1] STJ, AgInt no REsp n. 1.931.678/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023.

[2] “STJ condena KPMG a pagar indenizaçao milionária a investidor. Decisão da 3ª. Turma beneficia holding familiar que investiu em CDB do Banco BVA.” Valor Econômico. Edição de 05.03.2025.

[3] “STJ condena KPMG a pagar indenizaçao milionária a investidor. Decisão da 3ª. Turma beneficia holding familiar que investiu em CDB do Banco BVA.” Valor Econômico. Edição de 05.03.2025.

[4] https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/marco/susep-aplica-penalidades-a-empresa-de-auditoria-independente-e-seus-profissionais

[5] Susep vê ‘negligência’ e multa EY e três auditores em caso IRB. Valor Econômico. Ediçao de 14.03.2025, C3.

[6] Gatekeepers. The professions and Corporate Governance, John Coffee Jr, Oxford University Press, 2006.

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