O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a questões de ordem e embargos de declaração que pediam para reverter a decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda. A tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher a regra para cálculo da aposentadoria que lhe fosse mais favorável havia sido chancelada pelo STF em dezembro de 2022. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento no julgamento das ADIs 2110 e 2111, ao discutir a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que versa sobre a regra de transição do fator previdenciário.
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Em questão de ordem apresentada no âmbito do RE 1.276.977, do qual Moraes é relator, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Vanderlei Martins de Medeiros pediram ao Supremo que preservasse o voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda, e que impedisse rediscussão de mérito em embargos de declaração.
Os institutos pediram também que fossem resguardados os aposentados que já haviam ingressado com suas ações até a prolação do acórdão da ADI 2111 e que não fossem admitidas quaisquer pretensões de rescindir ou anular decisões já transitadas em julgado que determinaram a Revisão da Vida Toda, em respeito ao princípio constitucional da coisa julgada.
Moraes considerou as questões de ordem inadmissíveis, “uma vez que não há qualquer previsão legal ou regimental para tal instrumento”. Argumento semelhante foi usado para não conhecer os embargos de declaração opostos por Elizabeth Azeredo Duarte da Silva. Moraes justificou que “o recurso é inadmissível, pois a embargante é parte estranha ao processo”.
Nos embargos, Silva pede “para anular o julgamento do dia 21 [de março de 2024], onde teria sido incluída a Revisão da Vida Toda no julgamento de outros temas, a fim de dar continuidade ao julgamento específico da Revisão da Vida Toda”. Ela alega que o julgamento do “RE foi unânime, de modo não pode outra decisão se sobrepor aquele, além do que a regra de transição é inconstitucional e prejudicial ao trabalhador”.
Reviravolta na Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação no STF. Em 2022, os aposentados ganharam em um recurso extraordinário relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que permitiu que eles solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
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Contudo, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que envolviam o mesmo assunto. Na época, a maioria dos ministros anulou a possibilidade de Revisão da Vida Toda por entender que a regra de transição era válida. Por ter sido tomada em uma ação de controle concentrado, essa decisão prevaleceu sobre a que havia sido tomada no recurso em que os aposentados tinham ganhado.
A derrubada da Revisão da Vida Toda é uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia subiu a quantia para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra.