By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Revista ilegal não anula provas obtidas por outro meio, decide STJ 
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Revista ilegal não anula provas obtidas por outro meio, decide STJ 
outros

Revista ilegal não anula provas obtidas por outro meio, decide STJ 

Última atualização: 19 de maio de 2025 10:57
Published 19 de maio de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Em caso avaliado, tribunal entendeu que, mesmo sem as revistas íntimas, as provas incriminatórias teriam sido encontradas durante a busca domiciliar
Este conteúdo foi originalmente publicado em Revista ilegal não anula provas obtidas por outro meio, decide STJ no site CNN Brasil.  Rio Grande do Sul, -agencia-cnn-, Busca e apreensão, STJ (Superior Tribunal de Justiça) CNN Brasil

Contents
Leia MaisSTJ julga recurso de dono de bar acusado de estupro no DFJúri de flamenguista acusado por morte de palmeirense começa hoje (19)Corinthians: polícia identifica ligação entre dirigentes do clube e PCCEntenda decisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas, apesar de reconhecer a ilegalidade de três revistas íntimas a que ela foi submetida.

A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A corte entendeu que, apesar da ilegalidade das revistas, as provas encontradas na residência da acusada, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, são válidas.

Policiais civis encontraram entorpecentes, dinheiro e pesticidas na residência da acusada durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A mulher foi submetida a três revistas íntimas – na residência, na delegacia e no presídio –, mas nenhum objeto ilícito foi encontrado com ela.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia absolvido a ré, considerando que a ilegalidade das revistas invalidava todas as provas.

O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, reconheceu a ilegalidade e o caráter degradante das revistas íntimas, realizadas sem justificativa. O ministro salientou a grave violação à dignidade da pessoa humana causada pelos agentes do Estado. Apesar disso, o STJ decidiu manter as provas obtidas na busca domiciliar.

Leia Mais

  • STJ julga recurso de dono de bar acusado de estupro no DF

    STJ julga recurso de dono de bar acusado de estupro no DF

  • Júri de flamenguista acusado por morte de palmeirense começa hoje (19)

    Júri de flamenguista acusado por morte de palmeirense começa hoje (19)

  • Corinthians: polícia identifica ligação entre dirigentes do clube e PCC

    Corinthians: polícia identifica ligação entre dirigentes do clube e PCC

Entenda decisão

O STJ entendeu que, mesmo sem as revistas íntimas, as provas incriminatórias teriam sido encontradas durante a busca domiciliar. O artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) permite a busca pessoal durante a busca domiciliar, sem necessidade de mandado específico. No entanto, a ilegalidade na execução da busca pessoal não invalida a busca domiciliar, segundo o relator.

O ministro argumentou que não há relação de causa e efeito entre as revistas íntimas e as provas encontradas na residência. As provas, consistindo em entorpecentes, dinheiro e pesticidas, foram encontradas na casa da acusada, e não em seu corpo, destacou o ministro.

A Sexta Turma do STJ determinou o prosseguimento do julgamento na segunda instância, desconsiderando a inadmissibilidade das provas. O Tribunal também determinou a comunicação dos fatos à Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul para apuração de ilícitos funcionais, além da comunicação ao Ministério Público, já determinada pela Justiça gaúcha.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Revista ilegal não anula provas obtidas por outro meio, decide STJ no site CNN Brasil.

 

You Might Also Like

“Viver intensamente”: Pai de Juliana Marins publica homenagem nas redes 

Fórmula 1 anuncia permanência de tradicional circuito na categoria até 2041 

Advogado é preso depois de ameaçar vazar vídeos íntimos da ex; saiba detalhes

Flamengo e Bayern de Munique fazem jogão por vaga nas quartas do Mundial 

BIS cita crescimento do Brasil na América Latina, mas alerta para inflação 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Dólar abre em alta com mercado de olho em decretos e planos de Trump 

21 de janeiro de 2025
Dolphin Mini e Song Pro serão primeiros carros nacionais da BYD; conheça 
Oposição critica falas de Lula e Janja sobre TikTok em reunião com Xi 
Duda Guerra mostra momento romântico com Benício Huck em passeio de buggy 
Agrishow: BB projeta R$ 3 bilhões em propostas de crédito durante feira 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?