Dois rios foram contaminados após uma pilha de lixo desabar no aterro sanitário Ouro Verde. Localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, o empreendimento acumula oito autos de infração, diversos processos judiciais e estava proibido de receber resíduos sólidos desde março deste ano.
A secretária do Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, foi ao local nesta quinta-feira (19/6), um dia após o desabamento. Segundo ela, a situação é “gravíssima”.
“O Rio do Sal e o Córrego Santa Barbara estão contaminados. Ninguém faça uso de abastecimento do Córrego Santa Barbara e do Rio do Sal porque está contaminado e isso pode causar graves danos à saúde humana”, alertou.
Proibido de receber resíduos
- Em março deste ano, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.
- O aterro, privado, segundo apontado na ação, não possui licenciamento adequado e é objeto de ação conjunta do MPGO e do Ministério Público Federal (MPF) na esfera federal.
- O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil.
Imbróglio judicial
O aterro estava funcionando há anos sob uma decisão liminar. Ele opera em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto — segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), sem licenciamento do Estado de Goiás.
Ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades foram recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo e levaram à proposição de duas ações civis públicas: uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPGO e Ministério Público Federal (MPF), além de embargos e sanções pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2018, a Justiça chegou a atender a um pedido dos órgãos e embargou as atividades da Ouro Verde pela falta de licença. Porém, o aterro recorreu e conseguiu, em segunda instância, uma liminar que permitiu a continuidade do funcionamento do aterro até a identificação de uma alternativa ambientalmente adequada.
12 imagens
Fechar modal.
1 de 12
Área de rio com lixo proveniente de aterro
Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo2 de 12
Aterro de Padre Bernardo
Área do Meio Ambiente e Consumidor e da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo3 de 12
4 de 12
O lixo estaria mal armazenado
5 de 12
6 de 12
7 de 12
Foto da suposta emissão de gases
8 de 12
Mais lixo encontrado de forma irregular no local
9 de 12
A proximidade do aterro com áreas de proteção ambiental
10 de 12
Segundo o documento, o solo estaria mal preparado para receber um aterro
11 de 12
Os técnicos encontraram lixo hospitalar no local
12 de 12
Fotos anexadas ao relatório do ICMBio de fevereiro
Em março de 2025, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.
A decisão judicial também determinou a suspensão do processo licitatório da Concorrência Pública nº 16/2024, que tratava de uma processo de habilitação do Aterro Ouro Verde. Para o ministério público, o empreendimento não atende aos requisitos previstos no edital, incluindo a exigência de licença ambiental.
“A não habilitação deste aterro no procedimento licitatório também foi ordenada pela Justiça ao município, justamente em razão da falta do licenciamento. O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil”, completou o MPGO.