O Brasil atravessa um momento singular. De um lado, a reforma tributária sobre o consumo inicia sua fase de transição já em janeiro de 2026; de outro, planos estatais de infraestrutura buscam destravar recursos e garantir avanços na universalização do saneamento, em linha com as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei Federal n. 14.026/2020.
Nesse contexto, operadores e investidores precisam compreender não apenas os recursos disponíveis, mas também os desafios do setor e os riscos adicionais que emergem diante de mudanças fiscais e financeiras em curso.
Não é novidade que o principal objetivo a ser alcançado com o Marco Legal do Saneamento é a universalização dos serviços de água e esgoto. A ideia é que, em 2033, 99% dos brasileiros tenham acesso à água tratada em suas residências, enquanto 90% tenham acesso à coleta e ao tratamento de esgoto.
Essas metas são desafiadoras. O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), atualmente em revisão, estima que serão necessários R$ 882,4 bilhões para universalizar os serviços até 2033. No âmbito nacional, segundo dados do Ministério das Cidades, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental administra uma carteira ativa de 1.688 empreendimentos e R$ 60,7 bilhões em investimentos.
Os estados também se movimentam. Sergipe tem se destacado como exemplo no planejamento do setor de saneamento, ao estruturar de forma estratégica a concessão parcial dos serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), viabilizada pela Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE). A iniciativa envolveu uma outorga bilionária e projetou investimentos robustos, reforçando a capacidade do Estado de atrair capital privado e alinhar o saneamento a uma agenda mais ampla de desenvolvimento econômico e social.
Essa estratégia sinaliza uma tendência nacional: entes que investirem em infraestrutura, educação e logística conquistarão maior atratividade em um cenário no qual incentivos fiscais deixam de ser protagonistas, além de alcançar melhores índices de maneira consistente a longo prazo.
Além disso, recentemente, as debêntures incentivadas entraram no foco da discussão. Esse instrumento crucial para o financiamento de projetos de saneamento e infraestrutura tornou-se alvo da MP 1.303/2025, que pretende afastar a incidência do imposto de renda sobre as debêntures incentivadas.
Principais desafios enfrentados pelo setor
Ao lado das dificuldades já conhecidas – como inadimplência, operacionalização fiscal e entraves à obtenção de benefícios como o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) – somam-se novas pressões.
De acordo com a Abcon Sindcon, a partir de um estudo realizado em conjunto com a Pezco Economics Consultoria, foi possível concluir que as empresas do setor de saneamento básico poderão sofrer impacto financeiro de mais de R$ 15 bilhões, se a MP 1.303/2025 de fato incluir a tributação de rendimentos de debêntures incentivadas a uma alíquota de 5%.
Esse número abrange projetos que estão no ciclo de investimento atual e também outras concessões cujos financiamentos ainda não foram contratados.
Tendo em vista o cenário vivenciado pelo setor no país, a 3 meses do início da implementação da reforma tributária – que mudará radicalmente a forma de tributação dessas atividades –, os desafios para o atingimento da meta de universalização dos serviços de saneamento básico só aumentam. São eles:
- Risco de retração no financiamento privado: eventuais mudanças no regime das debêntures podem encarecer o capital e comprometer a viabilidade de projetos, em um cenário de juros altos em que a dívida bancária “ordinária” é cara e as fontes de financiamento de longo prazo com juros mais baixos são escassas.
- Insegurança contratual: mesmo com salvaguardas, especialmente aquelas instituídas pela Lei Complementar 214/2025, que impõem a adoção de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos, interpretações divergentes sobre quais contratos estariam protegidos podem gerar litígios.
- Reequilíbrio econômico-financeiro: a transição dos tributos atuais sobre consumo para IBS/CBS exige que concessionárias preparem dossiês técnicos robustos para comprovar impactos e buscar recomposição tempestiva.
- Competição federativa: estados com melhor saúde fiscal e planejamento estratégico saem na frente, ampliando a desigualdade regional.
- Obrigações acessórias mais complexas: a fase piloto de 2026 já demandará emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos ou recolhimento de alíquota-teste de novos tributos, com sistemas adaptados e controles internos preparados.
Sem segurança jurídica, com uma jornada relevante de implementação das inovações da reforma tributária e com dificuldade do acesso previsível a instrumentos de financiamento, o desafio da universalização até 2033 pode se tornar ainda mais distante, se o setor não se preparar para o que está por vir.
O que fazer nos próximos 3 meses?
Como a contagem regressiva em curso, as empresas do setor não podem esperar.
Dentre as medidas de implementação possíveis, destacam-se as seguintes frentes:
- Diagnóstico fiscal completo: mapear operações, projetar cenários de migração tributária, considerando inclusive redução de benefícios fiscais e nova lógica de tributação das atividades de saneamento básico.
- Adequação tecnológica: atualizar ERP e sistemas de faturamento para os novos layouts fiscais e para a NFS-e nacional.
- Estruturação de dossiês de reequilíbrio: documentar metodologias, impactos e governança para garantir recomposição econômico-financeira tempestiva dos contratos.
- Treinamento e conscientização de times e lideranças: investir tempo em workshops de treinamento de áreas da empresa afetadas pelas mudanças trazidas pela reforma tributária.
- Engajamento institucional: atuar junto a reguladores, governos estaduais e entidades setoriais para contribuir na modelagem das normas e assegurar previsibilidade jurídica.
A universalização do saneamento é um compromisso de Estado e de sociedade e que é crucial para a própria dignidade humana e os princípios constitucionais mais básicos. Para alcançá-la, será indispensável conjugar planejamento estratégico, eficiência tributária e criatividade financeira. A reforma tributária inaugura um ciclo que pode ser de simplificação e crescimento, mas também de riscos para quem não se preparar.
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As empresas que, já em 2025, estruturarem diagnósticos, revisarem contratos e garantirem sistemas prontos para 2026 estarão em posição privilegiada. As que hesitarem correrão o risco de ver seus projetos comprometidos por falta de financiamento, insegurança regulatória ou desajustes tarifários.
É hora de agir – com técnica, com visão de longo prazo e com a convicção de que o saneamento é não apenas mais um setor regulado, mas uma das engrenagens centrais do desenvolvimento sustentável do país.

